Acordo Coletivo
Registro MTE SP003463/2026 · Solicitação MR006808/2026 · registrado em 09/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Trabalhadoras da categoria profissional rural, integrantes do plano CONTAG, assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura , criação de animais , silvicultura e extrativismo rural; e agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários , posseiros , assentados, meeiros, parceiros, arrendatários , comodatários , extrativistas e aposentados rurais , com abrangência territorial em Buri/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Trabalhadoras da categoria profissional rural, integrantes do plano CONTAG, assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura , criação de animais , silvicultura e extrativismo rural; e agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários , posseiros , assentados, meeiros, parceiros, arrendatários , comodatários , extrativistas e aposentados rurais , com abrangência territorial em Buri/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO OU PISO SALARIAL DA CATEGORIA
Fica estipulado entre as partes que o salário normativo ou Piso Salarial da Categoria profissional a partir de 01 de Janeiro de 2026 é de R$ 1.870,00 ( mil oitocentos e setenta reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os empregados rurais terão reajuste de 6 % (seis por cento) , sobre o salário de Janeiro de 2026 , quitando assim, toda a inflação ocorrida no período anterior.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Obrigatoriedade de fornecimento do comprovante de pagamento, contendo as discriminações das importâncias pagas, descontos efetuados e a identidade do empregador e do trabalhador, sob pena de nulidade do pagamento efetuado.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO ACIDENTADO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO AO TRABALHADOR AFASTADO POR MOTIVO DE DOENÇA
- CLÁUSULA OITAVA - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ÓBITO DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATAÇÃO DIRETA, SEM INTERMEDIÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MULTA POR NÃO CADASTRAMENTO NO PIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTA - AVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FGTS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MULTA VERBAS RESCISÓRIAS
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.