Acordo Coletivo
Registro MTE SP003462/2026 · Solicitação MR011787/2026 · registrado em 09/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os Trabalhadores em Postos de Combustiveis , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 25 de fevereiro de 2026 a 25 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os Trabalhadores em Postos de Combustiveis , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
do vale alimentação As partes acima qualificadas concordam com a substituição do vale alimentação gerado por meio de cartão, ou outro meio de compra junto ao comércio, por pagamento em dinheiro, em moeda nacional e vigente no País, na época do pagamento. O valor atual do vale alimentação é de R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos ), por dia de trabalho. O valor do vale alimentação concedido em pecúnia, será sempre corrigido em percentual negociado e aprovado em Convenção Coletiva de Trabalho e ou Dissídio Coletivo. Parágrafo único - Os valores do vale alimentação deverão ser depositados ou creditados pelo empregador, em conta bancária indicada pelo trabalhador, até o último dia útil anterior ao do mês referência. da multa Qualquer infração ao conteúdo das cláusulas sujeitará o infrator ao pagamento de uma multa equivalente a três salários-mínimos de piso nacional e vigente.
CLÁUSULA QUARTA - APLICABILIDADE
O presente acordo tem vigência de dois anos, a partir de 25/02/2026 com término previsto para 25/02/2028. Parágrafo Único: Acordam as partes que o vale refeição concedido, não contém natureza salarial e deverá ser discriminado em holerith de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS E FORO COMPETENTE
disposições finais e foro competente Ficam ressalvadas eventuais condições mais favoráveis aos empregados negociadas em Convenção Coletiva da Categoria. As partes elegem o foro do domicílio dos trabalhadores beneficiados com o presente acordo coletivo, por mais privilegiado que outro possa ser. E por estarem justos e acordados, sindicato , trabalhadores e empresa , a qual é colocada em votação foi aprovado por unanimidade dos presentes, conforme lista de presença anexa a esta Ata.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.