Acordo Coletivo
Registro MTE SP003456/2026 · Solicitação MR013119/2026 · registrado em 09/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos , com abrangência territorial em Cabreúva/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 05 de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos , com abrangência territorial em Cabreúva/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO
Este acordo visa a troca do feriado municipal do dia 24 de março de 2026 pelo dia de carnaval 16 de fevereiro de 2026, assim, os trabalhadores irão folgar na segunda-feira de Carnaval (16.2.2026), e trabalharão compensando a folga, no dia do feriado municipal que ocorrerá no dia 24 de março de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO
O (A) trabalhador (a) que faltar injustificadamente ao trabalho no dia da compensação (24.3.2026), terá o dia descontado, inclusive, o DSR correspondente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DIVERGENCIAS
Na hipótese de quaisquer divergências relativas ao cumprimento a este Acordo Coletivo de Trabalho, as partes visando o bom entendimento e conciliação, se comprometem pela ordem, em renegociar entre si, e caso a divergência persista, em último caso, levar a questão à Justiça do Trabalho.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO JUÍZO COMPETENTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA
- CLÁUSULA OITAVA - DA MULTA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.