Acordo Coletivo

Registro MTE SP003438/2026 · Solicitação MR006009/2026 · registrado em 09/04/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores em Oficinas Mecânicas, nas Indústrias de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; de Serralheria, Esquadrias de Alumínio, da Mecânica de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfície de Máquinas, de Balanças, Pesos e Medidas, de Cutelaria, de Estamparia de Metais, Móveis de Metais, de Construção Naval, de Materiais e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários (Compreensivos das Empresas Industriais, Fabricantes de Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e Semirreboques, Locomotivas, Vagões, Carros e Equipamentos Ferroviários, Motocicletas, Motonetas, Reparação de Bicicletas e Veículos Semelhantes) de Artefatos de Metais não Ferrosos, de Geradores de Vapor (Caldeiras e Acessórios), de Parafusos, Porca, Rebites, e Similares; , com abrangência territorial em Jaú/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores em Oficinas Mecânicas, nas Indústrias de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; de Serralheria, Esquadrias de Alumínio, da Mecânica de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfície de Máquinas, de Balanças, Pesos e Medidas, de Cutelaria, de Estamparia de Metais, Móveis de Metais, de Construção Naval, de Materiais e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários (Compreensivos das Empresas Industriais, Fabricantes de Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e Semirreboques, Locomotivas, Vagões, Carros e Equipamentos Ferroviários, Motocicletas, Motonetas, Reparação de Bicicletas e Veículos Semelhantes) de Artefatos de Metais não Ferrosos, de Geradores de Vapor (Caldeiras e Acessórios), de Parafusos, Porca, Rebites, e Similares; , com abrangência territorial em Jaú/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DIAS DA SEMANA E HORÁRIOS

a) De segunda a sexta-feira, das 07:00 às 11:00 horas e das 12:45 às 17:33 horas, com intervalo móvel de 01:45 hora, com descanso semanal aos sábados e domingos; b) De segunda a sexta-feira, das 07:00 às 11:30 horas e das 13:15 às 17:33 horas, com intervalo móvel de 01:15 hora, com descanso semanal aos sábados e domingos; c) De segunda a sexta-feira, das 07:00 às 11:15 horas e das 13:00 às 17:33 horas, com intervalo móvel de 01:45 hora, com descanso semanal aos sábados e domingos d) De segunda a sexta-feira, das 07:00 às 11:00 horas e 12:15 às 17:03 horas, sem intervalo móvel, com descanso semanal aos sábados e domingos;

CLÁUSULA QUARTA - PRORROGAÇÃO

O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial do presente acordo ficará subordinado em qualquer caso a aprovação dos empregados, com observância do disposto no artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pelo Decreto de Lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DE ADMISSÃO

Os empregados admitidos após este Acordo, se regerão pelas mesmas cláusulas deste, para tanto deverão ser notificados pela empresa na data de admissão.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS SEMANAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.