Acordo Coletivo

Registro MTE SP003433/2026 · Solicitação MR006408/2026 · registrado em 09/04/2026

Vigente Reajuste 4,49% 40 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos ( com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos ( com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

Os salários de ingresso de não poderão ser inferiores aos seguintes níveis: - Pessoal de Portaria, Serventes, Contínuos e assemelhados - valor em novembro de 2025 R$1.650,00 (hum mil seiscentos e cinquenta reais); - Pessoal de Escritório - valor em novembro de 2025 R$2.147,14 (dois mil cento e quarenta e sete reais e quatorze centavos); - Caixa ou Tesoureiro - valor em novembro de 2025 R$2.147,14 (dois mil cento e quarenta e sete reais e quatorze centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES / CORREÇÕES SALARIAIS

Em 1º (primeiro) de novembro de 2025, as cláusulas econômicas deste Acordo Coletivo de Trabalho foram reajustadas em 4,49% (Quatro vírgula quarenta e nove por cento), exceto as Cláusulas Ajuda Alimentação e Cláusula Cesta Natalina Em 1º (primeiro) de novembro de 2026, as cláusulas econômicas deste Acordo Coletivo de Trabalho serão reajustadas pelo índice acumulado do INPC dos últimos 12 meses (01/11/2025 a 31/10/2026).

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO

Durante a vigência deste acordo coletivo, ao empregado admitido para a mesma função de outro, dispensado sem justa causa, terá garantido salário compatível com a função a ser exercida, sem considerar vantagens pessoais.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO DE MENSALIDADES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO PARA PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO – ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INDENIZAÇÃO DE “QUEBRA DE CAIXA” - CAIXA TESOUREIRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INDENIZAÇÃO POR ASSALTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AJUDA ALIMENTAÇÃO
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.