Acordo Coletivo

Registro MTE SP003421/2026 · Solicitação MR013546/2026 · registrado em 08/04/2026

Vigente 12 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados e de Trabalhadores em empresas de Turismo , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados e de Trabalhadores em empresas de Turismo , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS

As partes convencionam que o presente acordo tem como base e fundamento legal, as disposições da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a Participação dos Trabalhadores nos Resultados da Empresa, que fica fazendo parte deste acordo para todos os efeitos legais.

CLÁUSULA QUARTA - ENCARGOS SOCIAIS

Conforme disposto na referida lei, por meio de seu Artigo 3º, o pagamento da Participação nos Resultados, não constitui base de incidência para qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não se incorpora ao salário, não gera direito adquirido e não se aplica o princípio da habitualidade. Haverá para os colaboradores da empresa a incidência do Imposto de Renda, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês do pagamento.

CLÁUSULA QUINTA - PERÍODO DE VALIDADE

Este acordo de participação dos empregados nos resultados da empresa tem como base de competência o exercício fiscal de janeiro a dezembro de 2026. O pagamento da participação aos colaboradores ocorrerá conforme data a seguir: 1º. semestre - até o dia 31/07/2026 2º. semestre – até o dia 31/01/2027

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - OBJETIVA DO PROGRAMA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ELEGÍVEIS
  • CLÁUSULA OITAVA - METODOLOGIA DE CÁLCULO DO PPR
  • CLÁUSULA NONA - INFORMAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SITUAÇÃO FISCAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMISSÃO DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACORDO PLR
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.