Acordo Coletivo
Registro MTE SP003421/2026 · Solicitação MR013546/2026 · registrado em 08/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados e de Trabalhadores em empresas de Turismo , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados e de Trabalhadores em empresas de Turismo , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS
As partes convencionam que o presente acordo tem como base e fundamento legal, as disposições da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a Participação dos Trabalhadores nos Resultados da Empresa, que fica fazendo parte deste acordo para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA - ENCARGOS SOCIAIS
Conforme disposto na referida lei, por meio de seu Artigo 3º, o pagamento da Participação nos Resultados, não constitui base de incidência para qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não se incorpora ao salário, não gera direito adquirido e não se aplica o princípio da habitualidade. Haverá para os colaboradores da empresa a incidência do Imposto de Renda, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês do pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - PERÍODO DE VALIDADE
Este acordo de participação dos empregados nos resultados da empresa tem como base de competência o exercício fiscal de janeiro a dezembro de 2026. O pagamento da participação aos colaboradores ocorrerá conforme data a seguir: 1º. semestre - até o dia 31/07/2026 2º. semestre – até o dia 31/01/2027
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - OBJETIVA DO PROGRAMA
- CLÁUSULA SÉTIMA - ELEGÍVEIS
- CLÁUSULA OITAVA - METODOLOGIA DE CÁLCULO DO PPR
- CLÁUSULA NONA - INFORMAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SITUAÇÃO FISCAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMISSÃO DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACORDO PLR
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.