Convenção Coletiva

Registro MTE SP003420/2026 · Solicitação MR015203/2026 · registrado em 08/04/2026

Vigente Reajuste 6,25% 89 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados e Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos. EXCETO Categoria Econômica dos Empregadores das Empresas Prestadoras de Serviços de Vistoria em Veículos Automotores, as quais exerçam suas atividades nos moldes da Portaria 131 de 23 de dezembro de 2008 do DENATRAN, e as empresas que estão legalmente constituídas e ainda em fase de credenciamento. EXCETO as categorias das empresas de asseio e conservação, higiene e empresas de limpeza pública urbana; EXCETO empresas de vigilância e segurança patrimonial. EXCETO a CATEGORIA das EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS NO SEGMENTO DE LOGÍSTICA , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados e Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos. EXCETO Categoria Econômica dos Empregadores das Empresas Prestadoras de Serviços de Vistoria em Veículos Automotores, as quais exerçam suas atividades nos moldes da Portaria 131 de 23 de dezembro de 2008 do DENATRAN, e as empresas que estão legalmente constituídas e ainda em fase de credenciamento. EXCETO as categorias das empresas de asseio e conservação, higiene e empresas de limpeza pública urbana; EXCETO empresas de vigilância e segurança patrimonial. EXCETO a CATEGORIA das EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS NO SEGMENTO DE LOGÍSTICA , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS PROFISSIONAIS

A partir de 1º de Janeiro de 2026 serão garantidos os seguintes pisos salariais e benefícios, os quais foram acrescidos dos respectivos índices conforme abaixo: PISOS SALARIAS DOS POSTOS POUPATEMPO / TOTEM / AUTOATENDIMENTO / DETRAN / CIRETRAN / DESCOMPLICA SP/ATENDE SP/CONVÊNIOS E CONTRATOS SEMELHANTES REALIZADOS ENTRE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ E/OU DO GOVERNO DO ESTADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS CIDADÃOS: A partir de 400.000 mil habitantes PISO - 220HS PISO - 180HS VALE REFEIÇÃO VALE ALIMENTAÇÃO Jundiaí R$ 2.250,81 R$ 1.841,57 R$ 28,05 R$ 178,33 UNIDADES MÓVEIS PISO 220HS PISO 180HS VALE REFEIÇÃO VALE ALIMENTAÇÃO No Município de Jundiaí R$ 2.250,81 R$ 1.841,57 R$ 28,05 R$ 178,33 Item 1) Para os postos do POUPATEMPO / TOTEM / DETRAN / CIRETRAN / DESCOMPLICA SP/ATENDE SP/CONVÊNIOS E CONTRATOS SEMELHANTES REALIZADOS ENTRE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS POR INTERMÉDIO DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS E/OU DO GOVERNO DO ESTADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS CIDADÃOS, INCLUSIVE DE FORMA DIGITAL/AUTOATENDIMENTO, que forem criados no decorrer da vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho 2026, as empresas deverão respeitar os pisos salariais mínimos estabelecidos nesta Convenção Coletiva de Trabalho 2026, respeitando os parâmetros (tipo de contrato, número de habitantes, entre outros) negociados para estabelecer o patamar do piso salarial e benefícios. Item 2 ) Para todos os postos do POUPATEMPO / TOTEM / DETRAN / CIRETRAN / DESCOMPLICA SP/ATENDE SP/CONVÊNIOS E CONTRATOS SEMELHANTES REALIZADOS ENTRE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS POR INTERMÉDIO DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS E/OU DO GOVERNO DO ESTADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS CIDADÃOS, INCLUSIVE DE FORMA DIGITAL/AUTOATENDIMENTO, será utilizado como índice para estabelecer o patamar de habitantes os dados do IBGE, vedada a redução de salários e de benefícios. Item 3) Regras de transição para os postos do DESCOMPLICA SP/ATENDE SP/ CONVÊNIOS E CONTRATOS SEMELHANTES REALIZADOS ENTRE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ E/OU DO GOVERNO DO ESTADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS CIDADÃOS : Item 3.1 As empresas prestadoras de serviços ficarão obrigadas a cumprir, integralmente, a Convenção Coletiva de Trabalho específica desse segmento, a partir de 01/01/2026, independente da data do início da prestação de serviços. Item 3.2) Fica facultado às empresas prestadoras de serviços nos postos DESCOMPLICA SP/ATENDE SP/CONVÊNIOS E CONTRATOS SEMELHANTES REALIZADOS ENTRE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS POR INTERMÉDIO DAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ E/OU DO GOVERNO DO ESTADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS CIDADÃOS, com contratos vigentes , a pactuação de Acordo Coletivo de Trabalho com o SINPREST JUNDIAÍ, estabelecendo regras de transição para o cumprimento imediato da Convenção Coletiva de Trabalho de 2026. Item 4) Respeitado o disposto no art. 58-A da CLT, a adoção do regime de tempo parcial para os empregados somente será realizada mediante acordo coletivo de trabalho com o Sindicato dos Empregados. Item 5) Ao menor aprendiz será garantido o salário mínimo nacional hora, nos termos do §2º do artigo 428 da CLT. Item 6) Os trabalhadores alocados nos postos do POUPATEMPO / TOTEM / DETRAN / CIRETRAN / DESCOMPLICA SP/ATENDE SP/CONVÊNIOS E CONTRATOS SEMELHANTES REALIZADOS ENTRE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ E/OU DO GOVERNO DO ESTADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS CIDADÃOS do Estado de São Paulo contratados por Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros com ramo/preponderância de atuação em outros segmentos, tais como, Água/Gás/Energia (Exemplo: Concessionárias como Enel, Sabesp, etc), entre outros, fica esclarecido que será aplicada a Convenção Coletiva de Trabalho específica do segmento, uma vez que, a Norma Coletiva POUPATEMPO / TOTEM / DETRAN / CIRETRAN / DESCOMPLICA SP/ATENDE SP/CONVÊNIOS E CONTRATOS SEMELHANTES REALIZADOS ENTRE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS POR INTERMÉDIO DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS E/OU DO GOVERNO DO ESTADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS CIDADÃOS, abrange Empresas que tenham contrato (licitatório ou não) diretamente com a PRODESP.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A partir de 01º de Janeiro de 2026, as empresas corrigirão os salários percebidos por seus empregados, levando-se em conta para aplicação os salários base vigentes em 01º de Janeiro de 2025, o reajuste salarial de: a) 6,25% (seis vírgula vinte e cinco por cento) sobre os salários até R$ 7.380,07 (sete mil trezentos e oitenta reais e sete centavos); b) 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento) sobre os salários de R$ 7.380,08 (sete mil trezentos e oitenta reais e oito centavos) até R$ 16.951,09 (dezesseis mil novecentos e cinquenta e um reais e nove centavos); c) Poderá ocorrer livre negociação do reajuste previsto no caput desta cláusula exclusivamente para empregados portadores de diploma de nível superior , que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social .

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização. Parágrafo Único - As empresas deverão proporcionar aos trabalhadores, sem prejuízo da remuneração, tempo hábil para recebimento no banco, nos dias de pagamento, dentro da jornada de trabalho e no horário bancário, excluindo-se os horários de refeição.

Mais 84 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO MENSAL DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO / VALE
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - ATRASOS DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADMISSÃO APÓS A DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFLEXOS DE HORAS EXTRAS / ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMISSÕES / PRÊMIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
  • e mais 72…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.