Acordo Coletivo
Registro MTE SP003413/2026 · Solicitação MR073492/2025 · registrado em 08/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo, o salário normativo a partir de 01/11/2025 de R$ 2.183,73 (dois mil cento e oitenta e três reais e setenta e três centavos ) por mês; Vale lembrar que aos menores aprendizes na forma da lei não é assegurado à garantia do salário normativo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Sobre os salários de 31 de outubro de 2025,será aplicado a partir de 01 de novembro de 2025 o percentual de 7 % (sete por cento).
CLÁUSULA QUINTA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter eventual, o substituto receberá o salários do substituído, excluídas as vantagens pessoais.
Mais 47 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO (VALE)
- CLÁUSULA SÉTIMA - TRABALHO EM DIA DE REPOUSO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIA DE ELEIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIA DO TRABALHADOR DA CATEGORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIO DO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANIVERSÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REFEIÇÃO
- e mais 35…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.