Acordo Coletivo
Registro MTE SP003412/2026 · Solicitação MR010442/2026 · registrado em 08/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores nas indústrias de material plástico da empresa Coral Plastic Indústria e Comércio de Plásticos Ltda , com abrangência territorial em São Carlos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 05 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 31 de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores nas indústrias de material plástico da empresa Coral Plastic Indústria e Comércio de Plásticos Ltda , com abrangência territorial em São Carlos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
- Motivado pela compensação os horários serão os seguintes: 1-A) no período de 05/01/2026 a 23/12/2026. DIURNO 1a) - de segunda a sexta-feira das 07:00 às 16:48horas, com 01:00 h (uma hora) de intervalo, para descanso e alimentação. 1B) no período de 05/01/2026 a 23/12/26. MISTO ( TARDE E NOITE) 1b) - de segunda a sexta-feira, das12:12 às 22:00 horas, com 01:00 h (uma hora) de intervalo, para descanso e alimentação. 1C) no período de 05/01/2026 a 23/12/2026. NOTURNO 1c) - de segunda a sexta-feira, das 22:00 às 06:48 horas, com 01:00 h (uma hora) de intervalo, para descanso e alimentação. ( já considerado a redução noturna)
CLÁUSULA QUARTA - HORÁRIOS DE TRABALHO PARA 2026
Os horários de Trabalho do ano de 2026 , conforme relação abaixo, preveem a compensação dos sábados e dias pontes com base no Artigo 59, parágrafo 2º da C.L.T., salvo por ocasião de necessidades de horas extras de acordo com o Artigo 59, parágrafo 1º e Artigo 61, parágrafo 2º da C.L.T: Total de dias ano de 2026. 365 DIAS FORA DA COMPENSAÇÃO ( FÉRIAS COLETIVAS): 12 - de 01 à 04/01/2026 ( -04 ); - de 24/12/2026 à 31/12/2026 (-08) ( - ) Feriados no período . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 ( - ) D S R no período . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51 ( - ) Sábados comp. , exceto dos coincidentes com feriados (15/08/2026) 49 Total dos dias efetivamente trabalhados no período . . . . . . . . . . . 243 Sábados à Compensar : Janeiro 2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Fevereiro 2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Março 2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Abril 2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Maio 2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Junho 2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Julho 2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Agosto 2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 OBS: DIA 15/08/2026 NÃO INCLUSO NA COMPENSAÇÃO Setembro 2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Outubro 2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Novembro 2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Dezembro 2026 ( até 23/12/2025) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .49 sábados Dias fora do período da Compensação ( 01/01/2026 à 04/01/2026) FÉRIAS COLETIVAS. Total :49 sábados Dias fora do período da Compensação ( 24/12/2026 à 31/12/2026 ) Férias Coletivas. Ano 2027: Férias coletivas de 01/01/2027 à 10/01/2027. Sábados à compensar : 49 dias x 7,333 = 359 h 20horas x 60 minutos significa, 21.552minutos , dividido por 243 dias = 88,69 minutos, ou seja, 01h28, a mais p/dia. O horário será acrescido de 01h28 ( uma hora , vinte e oito minutos ), no período de 05/01/2026 a 23/12/2026 , perfazendo 243 dias .
CLÁUSULA QUINTA - TROCA DE DIAS PONTES E FERIADOS
2 A - FERIADO NO SÁBADO ( NÃO COMPENSADOS) Data Feriado 01 15/08/26 Dia de Nossa Senhora da Babilônia 2 B) DIAS PONTES EM QUE NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE Qt Data Dia da Semana Dias Pontes 1 2 20/04/26 05/06/26 2ª.feira 6ª.feira Trocar pelo sábado 11/04/26 Trocar pelo sábado 30/05/26 2 C ) FERIADO TROCADO PELO TRABALHO EM DIAS PONTES FERIADO: 09/07/2026 ( Dia da Revolução Paulista) – trabalho normal; que será trocado pela FOLGA, no dia ponte, dia 10/07/2026. 2 D) DIAS DE CARNAVAL 2 D.1) DESCANSO, E TROCA POR TRABALHO EM SÁBADOS - Nos dias 16 e 17 de FEVEREIRO de 2026 ( 2ª. e 3ª. feira de CARNAVAL), NÃO HAVERÁ TRABALHO; Serão trabalhados/compensados, em dias de sábado: nos dias 24/janeiro/2026, e 31 de janeiro de 2026 . - FERIADO DE 04/11/2026- COMEMORAÇÃO ANIVERSÁRIO DA CIDADE TRABALHO NORMAL; - E FOLGA NO DIA 03/11/2026( DIA PONTE)
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.