Acordo Coletivo
Registro MTE SP003410/2026 · Solicitação MR006873/2026 · registrado em 08/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, e acessórios de brinquedos, partes e peças, brinquedos cartonados, brinquedos de madeira, brinquedos artesanais, montagem de brinquedos, costura de roupas de brinquedos, bonecas e bonecos, costura de brinquedos, bichos de pelúcia, metalização de peças de brinquedos e brinquedos para animais de estimação , com abrangência territorial em Laranjal Paulista/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 03 de setembro de 2026 a 04 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, e acessórios de brinquedos, partes e peças, brinquedos cartonados, brinquedos de madeira, brinquedos artesanais, montagem de brinquedos, costura de roupas de brinquedos, bonecas e bonecos, costura de brinquedos, bichos de pelúcia, metalização de peças de brinquedos e brinquedos para animais de estimação , com abrangência territorial em Laranjal Paulista/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DURAÇÃO E HORÁRIO
HORÁRIOS DA EMPRESA ADMINISTRAÇÃO, PRODUÇÃO, ALMOXARIFADO, SEMI ACABADO E EXPEDIÇÃO. A- De Segunda à Quinta Feira das 07:00h às 17:00h B- Às Sextas feiras das 07.00h às 16.00h B- Refeição e descanso 12 :00h às 13:00h C- Intervalo para café/descanso das 09.00h às 09.10h D– Intervalo para café/descanso das 15:00h às 15:10h MAQUINAS INJETORAS I A- De Segunda à Sexta feiras das 05:00h às 15:00h B- Aos Sábados das 05.00h às 09.00h C- Refeição e descanso das 11 :00h às 13:00h D- Intervalo para café/descanso das 09.00h às 09.15h MAQUINAS INJETORAS II A- De Segunda à Sexta feira das 11:00h às 21:00h B- Aos sábados das 09.00h às 13.00h C- Refeição e descanso das 13:00h às 15:00h D- Intervalo para café/descanso das 18:00h às 18:15h MAQUINAS INJETORAS III A- De Segunda à Sexta feira das 21.00h às 05.00h B- Refeição e descanso das 01.00h às 02.00h
CLÁUSULA QUARTA - PRORROGAÇÃO REMUNERAÇÃO INTEGRAL
Na hipótese de feriado no período de 2ª a 6ª feira, será mantido o Sábado livre, sem prorrogação das jornadas, garantindo-se aos empregados a remuneração integral.
CLÁUSULA QUINTA - PRORROGAÇÃO DAS HORAS
As horas prorrogadas para efeito de compensação serão consideradas normais e pagas sem o acréscimo destinado às horas extras.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SUPRESSÃO DE TRABALHO AOS SABADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA
- CLÁUSULA OITAVA - EXCEÇÃO DE PRORROGAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - ADMISSÃO DECORRER VIGENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - PROCESSO REVOGAÇÃO E REVISÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.