Acordo Coletivo
Registro MTE SP003409/2026 · Solicitação MR006866/2026 · registrado em 08/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, e acessórios de brinquedos, partes e peças, brinquedos cartonados, brinquedos de madeira, brinquedos artesanais, montagem de brinquedos, costura de roupas de brinquedos, bonecas e bonecos, costura de brinquedos, bichos de pelúcia, metalização de peças de brinquedos e brinquedos para animais de estimação , com abrangência territorial em Laranjal Paulista/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de junho de 2026 a 19 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, e acessórios de brinquedos, partes e peças, brinquedos cartonados, brinquedos de madeira, brinquedos artesanais, montagem de brinquedos, costura de roupas de brinquedos, bonecas e bonecos, costura de brinquedos, bichos de pelúcia, metalização de peças de brinquedos e brinquedos para animais de estimação , com abrangência territorial em Laranjal Paulista/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DURAÇÃO E HORÁRIO
HORÁRIOS DA EMPRESA ESCRITÓRIO, ENRAIZAMENTO, EXPEDIÇÃO, MONTAGEM, CORTE, COSTURA, ALMOXARIFADO E PINTURA. A- De Segunda à Quinta Feira das 07:00h às 17:30h B- Às Sextas feiras das 07:00h às 16:30h C- Refeição e Descanso das 11:00h às 12:30h C– Intervalo para café das 14:45h às 15:00h REPOSIÇÃO A- De Segunda à Sexta Feira das 07:00h às 16:00h B- Àos Sabados das 07:00h às 11:00h C- Refeição e Descanso das 11:00h às 12:30h D– Intervalo para café das 07:15h às 07:30h II. Intervalo para café das 07.30h às 07.45h SETOR I MÁQUINAS MONTAGEM, PINTURA, ENRAIZAMENTO. A- De Segunda à Sexta feira das 05:00h às 15:00h B- Refeição e descanso das 11:00h às 13:00h C- Aos sábados das 05:00h às 09:00h D- Intervalo para café/descanso das 07.30h às 07.45h SETOR II A- De Segunda à Sexta feiras das 11:00h às 21:00h B- Refeição e descanso das 13:00h às 15:00h C- Aos sábados das 09:00h às 13:00h D- Intervalo para café/descanso das 19.00h às 19.15h SETOR III A- De Segunda à Sexta feira das 21:00h às 05:00h B- Refeição e descanso das 01:00h às 02:00h
CLÁUSULA QUARTA - PRORROGAÇÃO REMUNERAÇÃO INTEGRAL
Na hipótese de feriado no período de 2ª a 6ª feira, será mantido o Sábado livre, sem prorrogação das jornadas, garantindo-se aos empregados a remuneração integral.
CLÁUSULA QUINTA - PRORROGAÇÃO DAS HORAS
As horas prorrogadas para efeito de compensação serão consideradas normais e pagas sem o acréscimo destinado às horas extras.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MULTA
- CLÁUSULA SÉTIMA - EXCEÇÃO DE PRORROGAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ADMISSÃO DECORRER VIGENCIA
- CLÁUSULA NONA - PROCESSO REVOGAÇÃO E REVISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SUPRESSÃO DO TRABALHO AOS SABADOS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.