Acordo Coletivo

Registro MTE SP007566/2026 · Solicitação MR028075/2026 · registrado em 11/08/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 06/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas para fins industriais, farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumaria e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação do álcool, explosivos, tintas e vernizes, fósforos, adubos e corretivos agrícolas, defensores agrícolas, material plástico (inclusive na produção de laminados plásticos), matérias primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímica, lápis, canetas e material de escritório, defensivos animais e re-refino de óleos minerais (lubrificantes usados ou contaminados) , com abrangência territorial em Capela do Alto/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 06 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas para fins industriais, farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumaria e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação do álcool, explosivos, tintas e vernizes, fósforos, adubos e corretivos agrícolas, defensores agrícolas, material plástico (inclusive na produção de laminados plásticos), matérias primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímica, lápis, canetas e material de escritório, defensivos animais e re-refino de óleos minerais (lubrificantes usados ou contaminados) , com abrangência territorial em Capela do Alto/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

O valor a ser pago corresponderá a R$1.900,00 (Um mil e novecentos reais) no ano, que se refere a 100% das metas, ou seja, R$950,00 (novecentos e cinquenta reais) a cada semestre, sendo garantida a cota mínima por semestre de R$475,00 para os funcionários que não obtiveram resultado satisfatório no programa.

CLÁUSULA QUARTA - DE QUEM TERÁ DIREITO

Terá direito todos os funcionários que laboraram 2025 e aos empregados admitidos ou demitidos entre 01/01/2026 a 31/12/2026, o pagamento será proporcional ao seu tempo de registro; será proporcional a razão de 1/12 avos por mês de serviço. Parágrafo único: Os demitido antes do fechamento semestral do programa será remunerado pela cota mínima seguindo as proporcionalidades de 1/12 avos.

CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO E DATAS

O pagamento será realizado em duas parcelas: sendo a primeira em 06/08/2026 com a apuração de 01/01/2026 a 30/06/2026 e a segunda parcela em 06/03/2027 com a apuração de 01/07/2026 a 31/12/2026 seguindo as proporcionalidades e metas atingidas.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS TRABALHADORES ENVOLVIDOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.