Acordo Coletivo
Registro MTE SP003399/2026 · Solicitação MR010602/2026 · registrado em 08/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE FRANCA E REGIÃO DO SETOR DE MASSAS E SICONGEL - PLURIMO , com abrangência territorial em Franca/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE FRANCA E REGIÃO DO SETOR DE MASSAS E SICONGEL - PLURIMO , com abrangência territorial em Franca/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACORDO
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS MANUFATURA – FRANCA – 2026 Pelo presente instrumento, GELCO GELATINAS DO BRASIL LTDA., empresa inscrita no CNPJ/MF sob o número 10.681.186/0002-26, estabelecida na Rodovia Prefeito Talarico S/N Gleba Gelco no Distrito Industrial Della Torre, município de Franca, SP, doravante denominada apenas EMPRESA, 1) Considerando as disposições da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que regulamenta a Participação nos Lucros ou Resultados; 2) Considerando que a EMPRESA estabelece e define anualmente os objetivos e metas coletivas; e, 3) Considerando que a Participação nos Resultados representa um incentivo ao desempenho dos trabalhadores, atua como um efetivo mecanismo de distribuição de renda e constitui oportunidade de alinhamento dos objetivos individuais de cada empregado com os objetivos globais da EMPRESA; Decidem as partes, de comum acordo, adotar o presente PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS para o exercício de 2026, doravante denominado apenas SUPERAÇÃO , que será regido pelas cláusulas e condições a seguir relacionadas. CLÁUSULA PRIMEIRA Objetivo O objetivo da presente SUPERAÇÃO é motivar o desempenho individual dos empregados, atrelando este desempenho ao atendimento dos objetivos globais da EMPRESA. CLÁUSULA SEGUNDA Vigência O presente instrumento tem vigência de um ano, correspondendo a SUPERAÇÃO dos exercícios do 1º semestre no período de apuração de Janeiro de 2026 a Junho de 2026 e do 2º semestre no período de apuração de Julho 2026 a Dezembro de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA Elegibilidade A presente SUPERAÇÃO será aplicada a todos os empregados da Gelco, respeitadas as limitações das considerações preliminares, que estejam lotados no estabelecimento da EMPRESA situado na Rodovia Prefeito Fabio Talarico S/N Gleba Gelco no Distrito Industrial Della Torre, município de Franca, SP CLÁUSULA QUARTA Processo de funcionamento da SUPERAÇÃO O processo de funcionamento e de pagamento do SUPERAÇÃO está atrelado aos resultados da EMPRESA, que serão mensurados de acordo com o nível de cumprimento de metas preestabelecidas relacionadas aos objetivos de produção, finanças e estratégia da atividade. CLÁUSULA QUINTA Indicadores de desempenho da EMPRESA O SUPERAÇÃO usará os seguintes indicadores de desempenho para determinar as metas e os eventuais valores de pagamento da participação nos resultados: 1. Volume de Colágeno Hidrolisado a) Conceito : Produção de colágeno hidrolisado programada mensalmente dentro dos padrões de qualidade; b) Forma de Apuração - corresponde ao volume de produção de colágeno hidrolisado planejado no mês versus quantidade realizada no mesmo período, apurada mensalmente, conforme demanda do planejamento de produção e terá tolerância de 5% do resultado mensal. c) Resultado Final - o fechamento do indicador será feito no final de cada período de apuração, considerando a média acumulada em cada semestre. 2. Índice de Eficiência de Qualidade e Conformidade a) Conceito- Qualidade do produto produzido em relação a especificação. b) Forma de Apuração- corresponde a quantidade em Kg de produto produzido conforme a especificação do cliente, dividida pela quantidade total em Kg produzido no mês x 100 e terá tolerância de 5% do resultado mensal c) Resultado Final- o fechamento do indicador será feito no final de cada período de apuração, considerando a média acumulada em cada semestre. 3. Rendimento : a) Conceito – relação entre a quantidade de colágeno produzido e quantidade de matéria-prima consumida. b) Forma de Apuração - corresponde ao consumo de matéria-prima no mês dividida pela produção do mesmo período e terá tolerância de 5% do resultado mensal c) Resultado Final – o fechamento do indicador será feito no final de cada período de apuração, considerando o resultado acumulado em cada semestre. 4. Custo Orçado a) Conceito- controle das despesas de produção, considerando o volume de produção do período. b) Forma de Apuração - corresponde ao custo orçado versus custo realizado, devendo este ser ≤ 100 por cento e terá 5% de tolerância no valor mensal. c) Resultado Final - o fechamento do indicador será realizado no final de cada período de apuração, considerando o resultado acumulado de cada semestre 5. Certificações a) Conceito- A Gelco Gelatinas do Brasil passará por auditorias de normas da qualidade dos órgãos certificadores, portanto todas as exigências das normas deverão ser cumpridas em todas as áreas. b) Forma de Apuração- Se a empresa for aprovada nas auditorias atendendo as exigências dos órgãos certificadores será certificada atendendo 100% do indicador em questão. c) Resultado Final- o fechamento do indicador será realizado no final do semestre, considerando o resultado das auditorias. 6. Horas Paradas de Produção não Programadas a) Conceito- Paradas não programadas de produção b) Forma de Apuração- é mensurado o tempo em que a produção ficou parada por problemas mecânicos, elétricos, processos ou falhas operacionais que não estavam previstas. c) Resultado Final - o fechamento do indicador será realizado no final de cada período de apuração, considerando a média aritmética de cada semestre . 7. Disponibilidade de Pele Hidrolisada em Pedreira a) Conceito- Atendimento da programação de recebimento mensal de pele hidrolisada vinda de Franca. b) Forma de Apuração- Programação de volume de recebimento de pele hidrolisada mensal X Volume de pele hidrolisada recebidas c) Resultado Final - o fechamento do indicador será realizado no final de cada período de apuração, considerando a média aritmética de cada semestre . 8. Entrega do produto no prazo e volume acordado com o cliente a) Conceito- Pontualidade na entrega do produto e com o volume acordado anteriormente com o cliente. b) Forma de Apuração - corresponde ao prazo e volume acordado versus o prazo e volume efetivamente entregue ao cliente e terá tolerância de 5% do resultado mensal. c) Resultado Final - o fechamento do indicador será realizado no final de cada período de apuração, considerando a média aritmética de cada semestre. 9. Horas não trabalhadas a) Conceito: Quantidade de horas que o trabalhador se ausenta do posto de trabalho, que podem prejudicar a produtividade e/ou qualidade da área/setor, que podem ser justificadas, ou mediante a apresentação de atestado médico, ou injustificadas. b) Aos funcionários regidos pelo regime de Banco de Horas, deverão liquidar seus saldos de horas tanto positivas quanto negativas dentro do período de apuração deste Programa, ou seja, a cada 6 meses. Exceto faltas: Falecimento (02 dias consecutivos para irmãos, sogros); 03 dias consecutivos cônjuges/companheiros, filhos ou pais) Internação de cônjuge ou filho dependente (01 dia quando coincidente com dia normal de trabalho) Casamento (03 dias úteis) Nascimento (14 dias consecutivos) Doação de sangue (01 dia em cada 12 meses) Serviço Militar (01 dia na apresentação) Serviço Eleitoral (02 dias com apresentação de atestado) Vestibular (apresentar inscrição) pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. Day off 1 dia de folga no mês do aniversário, desde que alinhado com a chefia imediata. c) Forma de apuração: Corresponde ao número de ausência justificadas, ocorridas no período de apuração, que não podem ultrapassar 3 dias , d) Resultado Final - o fechamento do indicador será realizado no final de cada período de apuração, considerando o número de ausências justificadas acumuladas em cada semestre. Na ocorrência de faltas injustificadas , não haverá tolerância do número de faltas, ou seja, nesse caso haverá perda total do percentual referente a esse indicador. Parágrafo Segundo Nos casos de ocorrência de problemas técnicos não oriundos de comportamentos ou omissões reputáveis aos empregados (por exemplo, falta de matéria prima, falta de água ou de embalagens ou corte de energia elétrica, falta de transporte, logística em geral), os resultados esperados de Volume de Produção , Índice de Eficiência de Qualidade, Rendimento, Custo e Entrega do produto no prazo e volume acordado com o cliente deverão ser contabilizados e ajustados de forma a não provocar prejuízos aos trabalhadores elegíveis. Fatores econômicos sobre produtos, cujo preço é administrado como matéria-prima, produtos químicos, energia elétrica, gás entre outros, serão avaliados separadamente. CLÁUSULA SEXTA Definição de metas As metas a serem atingidas pelos empregados elegíveis estão definidas no Anexo III deste instrumento e serão apuradas conforme cada indicador de desempenho, de acordo com as condições descritas no Anexo I. CLÁUSULA SÉTIMA Forma e condição de pagamento O SUPERAÇÃO será pago aos empregados elegíveis que atingirem as metas estabelecidas neste Programa, conforme critérios definidos nos Anexos I, II e III, relativamente a cada um dos indicadores de desempenho mencionados na Cláusula Quinta. Parágrafo Primeiro O valor do SUPERAÇÃO consistirá em percentual do salário básico do empregado elegível, conforme discriminado nas Cláusulas Oitava e Nona deste Instrumento e no Anexo II, levando-se em consideração o peso de cada indicador especificado no Anexo I. Poderá o empregado receber PRÊMIO adicional de 10% do salário base nominal, de acordo com o ANEXO IV, que inclui como critério principal para recebimento do percentual acima citado, o atendimento dos RESULTADOS FINANCEIROS E CUSTO DE MATÉRIA-PRIMA do ano, estabelecidos no plano de orçamento anual, essa informação será passada pela área financeira para o RH no fechamento anual dos resultados. Parágrafo Segundo O pagamento do SUPERAÇÃO será efetuado mediante depósito em conta-corrente bancária do empregado elegível, cujo comprovante de depósito valerá como recibo de pagamento. Parágrafo Terceiro Os pagamentos referentes ao 1º semestre de 2026, quando devidos, deverão ocorrer em julho 2026, de acordo com o salário-base de junho de 2026 e os pagamentos referentes ao 2º semestre de 2026, quando devidos, deverão ocorrer em janeiro 2027, de acordo com o salário-base de dezembro de 2026. O pagamento do adicional de 10% (dez por cento) de acordo com o ANEXO IV, quando devido, poderá ser realizado de uma única vez sempre com o pagamento do 2º período de apuração do PPR, ou seja, janeiro. Parágrafo Quarto O pagamento do SUPERAÇÃO, nos termos do presente instrumento, será devido aos empregados elegíveis apenas e tão somente se atingidas às metas estabelecidas neste Acordo. CLÁUSULA OITAVA Valor da SUPERAÇÃO O valor máximo que cada empregado elegível poderá receber a título de participação, corresponde até um salário base mensal que será dividido entre os dois semestres de apuração, no entanto poderá chegar até 50% do salário-base no 1º semestre e até 50% no 2º semestre de 2026. De acordo com o ANEXO IV, poderá ser acrescentado a título de participação 10% (dez por cento) do salário base nominal no 2º semestre de 2026, podendo somar o valor máximo de 110% do salário base nominal. Exceto para os cargos mais altos da estrutura, que compõem o grupo da gerência e cargos estratégicos da companhia, que poderão no 2º período receber um adicional de um salário base mensal, de acordo com os resultados individuais, proposto pela gerência geral, podendo somar o valor máximo de 210% do salário base mensal, considerando base salarial de dezembro/26. CLÁUSULA NONA Pagamento Proporcional Os empregados contratados durante o ano fiscal, até 15 janeiro ou 15 de Julho, terão direito ao pagamento do SUPERAÇÃO de forma integral para cada período de apuração, 1º ou 2º semestre respectivamente. Os contratados após essas datas terão direito ao recebimento da participação de forma proporcional, à razão de 1/6 (um sexto) para cada fase, por mês completo trabalhado ou período superior a quinze dias, dentro do período do Superação. Parágrafo Primeiro Empregados desligados por iniciativa da empresa sem justa causa, os demissionários, os dispensados com justa causa e os que celebrarem acordo com a empresa, bem como os que estiverem cumprindo aviso prévio ou que já tiverem deixado de trabalhar, mas tiverem a anotação da data da dispensa projetada em razão da indenização do mesmo até a data do fechamento do semestre, não terão direito a SUPERAÇÃO do semestre em que não tiver trabalhado de forma completa até as datas de 30/06/2026 e 31/12/2026, nem mesmo de forma proporcional, Parágrafo Segundo As faltas injustificadas ocorridas durante o período de apuração reduzirão ou eliminarão o direito ao recebimento da SUPERAÇÃO da seguinte forma: Até 1 faltas Valor Integral 2 a 3 faltas 50% do Valor A partir de 4 faltas Não recebe CLÁUSULA DÉCIMA Natureza Jurídica Os pagamentos decorrentes do SUPERAÇÃO E PROGRAMA DE RECONHECIMENTO não terão natureza salarial, não se constituindo base de incidência para qualquer encargo trabalhista ou previdenciário e não se lhes aplicando o princípio da habitualidade, conforme determinado no artigo 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Tributação Os pagamentos da SUPERAÇÃO serão tributados na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, conforme determinado no parágrafo 5º do artigo 3º da Lei nº 10101, de 19 de dezembro de 2000. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA As partes concordam que eventuais divergências relativas à aplicação deste Programa ou de suas prorrogações serão dirimidas pela Justiça do Trabalho. ANEXO I PESO DOS INDICADORES INDICADORES PESO (%) Volume de Colágeno Hidrolisado 10 Índice de Eficiência de Qualidade 15 Rendimento 20 Custo Orçado 20 Certificações 10 Disponibilidade de Pele Hidrolisada em Pedreira 5 Horas paradas de produção não programadas 5 Entrega do produto no prazo e volume acordado com o cliente 5 Ausência do Trabalho Banco de Horas 10 ANEXO II Mês Pagamento Conforme resultados dos Semestres de 2026 Total Jul/26 Até 0,5 salário, conforme resultados 1º semestre 0.5 Jan/27 Até 0,5 salário, conforme resultados 2º semestre 0.5 Jan/27 Até 0,10 salário, conforme Programa de Reconhecimento. 0,10 Total 1,10 ANEXO III METAS INDICADORES MOD METAS Volume de Colágeno Hidrolisado 100% Índice de Eficiência de Qualidade e Conformidade 90% Rendimento 100% Custo Orçado ≤ 100% Certificação CERTIFICAÇÃO Disponibilidade de Pele Hidrolisada em Pedreira 100% da programação mensal Entrega do produto no prazo e volume acordado com o cliente 100% Horas de produção paradas não programadas 8 h/mês Ausência do Trabalho Banco Horas Até 3 dias/semestre Liquidação do Saldo (negativo e positivo) dentro de 6 meses Os indicadores de volume de gelatina, índice de eficiência de qualidade e conformidade, rendimento, custo e entrega do produto no prazo e volume acordado com o cliente terão 5% (cinco por cento) de tolerância nos resultados mensais. ANEXO IV – REGRAS DO PROGRAMA DE RECONHECIMENTO 1. Objetivo e aplicação Estabelecer critério para o programa de Reconhecimento da Gelco. 2. Descrição O Programa de Reconhecimento da Gelco, tem o objetivo de reconhecer o desempenho individual dos funcionários, estagiários e temporários da organização, que será medido através do processo de avaliação de desempenho e para funcionários operacionais também pelo Programa de Gestão a vista do respectivo setor e esse programa está vinculado ao Programa de Participação de Resultados da Gelco- PPR. O funcionário poderá receber a título de bonificação, não sendo considerado natureza salarial e aplicável as regras do Programa de Participação de Resultados o valor de até 10% do salário nominal mensal, que poderá ser pago de uma única vez junto ao Programa de Participação de Resultados da Gelco em janeiro, desde que atenda os critérios de elegibilidade do item 3 desta política. 3. Elegibilidade O Programa de Reconhecimento se aplica a todos os funcionários, estagiários e temporários da Gelco Gelatinas do Brasil e o processo de aplicação está dividido em dois grupos, são eles: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO. Os funcionários classificados no grupo operacional , a avaliação de desempenho individual é realizada no mês o qual o colaborador cumpra um (ou mais) ano (s) na empresa, de acordo com o procedimento ADM 07.025 Avaliação de Desempenho e o ADM 07.028 Programa do Gestão a Vista é apurado anualmente, considerando a média dos dois semestres do ano; e para o grupo administrativo a avaliação de desempenho anual é realizado no mês de dezembro, tendo sua revisão semestral em julho. Para ser elegível ao PROGRAMA DE RECONHECIMENTO a empresa deverá atingir os RESULTADOS FINANCEIROS E CUSTO DE MATÉRIA-PRIMA do ano, estabelecidos no plano de orçamento anual, essa informação será passada pela área financeira para o RH no fechamento anual dos resultados acima. Para os funcionários que foram admitidos ao longo do ano e ainda não completaram 1 (um) ano de empresa, será considerado 5% da avaliação de desempenho e terão direito ao PROGRAMA DE RECONHECIMENTO de forma proporcional na proporção de 1/12 avos meses trabalhados, seguindo as mesmas regras estabelecidas nessa política. Após um ano completo, as avaliações serão feitas no mês de aniversário de empresa, considerando o valor integral. 4. Procedimento Grupo Operacional: Após o processo de Avaliação de Desempenho Individual ADM 07.025, o RH apura a pontuação final CDC- coeficiente de desempenho do colaborador, que cada funcionário obteve no processo de avaliação, seguindo as mesmas regras de apuração do procedimento de Plano de Carreira Operacional ADM 07.018. Nota : para o PROGRAMA DE RECONHECIMENTO será utilizado o fator de redução ASSIDUIDADE e COMPROMETIMENTO, seguindo a mesma política do Plano de Carreira Operacional ADM 07.018 para esses indicadores. 5. Tabela de Pontuação Após apuração do CDC- coeficiente de desempenho do colaborador, é aplicado a tabela abaixo, que consiste na obtenção de até 5% do salário nominal mensal como forma de reconhecimento, que será pago em janeiro junto com o Programa de Participação de Resultado da Gelco- SUPERAÇÃO. Classificação Pontuação atingida % Bônus % Excelente 91 a 100 100% 5 Muito Bom 81 A 90 75% 3,75 Bom 71 A 80 50% 2,5 6. Programa de Gestão a Vista O Programa de Gestão a Vista, conforme Manual do Gestão a Vista ADM 07.028 consiste no acompanhamento e controle dos resultados da área, com os indicadores e metas estabelecidos pelos responsáveis de cada área, a apuração dos resultados é feita de forma semestral e o resultado considerado para o PROGRAMA DE RECONHECIMENTO será a média dos resultados de cada indicador obtidos nos dois semestres do ano, considerando a meta geral do Gestão a Vista definida pelos responsáveis, esse resultado equivale a obtenção de até 5% do salário nominal mensal, podendo ser escalonado, conforme tabela abaixo: Classificação Pontuação atingida Gestão a Vista % Bônus % Excelente 98 a 100 100% 5 Muito Bom 97 A 87 75% 3,75 Bom 86 A 76 50% 2,5 O resultado da Avaliação Individual somados aos Resultados do Gestão a Vista equivalente ao setor, podem somar até 10% do salário nominal mensal como forma de bonificação que deverá ser paga de uma única vez, junto com o Programa de Participação de Resultado da Gelco - SUPERAÇÃO em janeiro. Grupo Administrativo: Após finalização do processo de Avaliação de Desempenho Individual ADM 07.025 para o grupo administrativo, que consiste em: 1- Objetivos da área- são indicadores e metas individuais relacionados a área de atuação, buscando sempre a melhoria contínua dos processos e o desafio constante. 2- Objetivo Individual- Devem estar relacionados as competências do cargo e o cruzamento das informações da avaliação realizada pelo gestor e a autoavaliação feita pelo colaborador, ambas realizadas no sistema do RH, buscando melhores comportamentos, melhorias das capacidades individuais para o desempenho do cargo e melhorias nas relações interpessoais e entre áreas. Para o grupo administrativo também será considerado os resultados do Programa gestão a vista, que consiste no acompanhamento e controle dos resultados da área, com os indicadores e metas estabelecidos pelos responsáveis de cada área, a apuração dos resultados é feita de forma semestral e o resultado considerado para o PROGRAMA DE RECONHECIMENTO será a média dos resultados de cada indicador obtidos nos dois semestres do ano, considerando a meta geral do Gestão a Vista definida pelos responsáveis, esse resultado equivale a obtenção de até 2,5% do salário nominal mensal, podendo ser escalonado, conforme tabela abaixo: Classificação Pontuação atingida Gestão a Vista % Bônus % Excelente 98 a 100 100% 2,5 Muito Bom 97 A 87 75% 1,88 Bom 86 A 76 50% 1,25 Ambos os campos da avaliação de desempenho individual tanto objetivo da área quanto o objetivo individual possuem peso 50% e o resultado de cada campo equivalem respectivamente a até 3,75% de bonificação, somados podem chegar a até 7,5%, juntamente com o resultado do gestão a vista que pode chegar até 2,5%, somando total 10% do salário nominal mensal referente ao PROGRAMA DE RECONHECIMENTO da Gelco, considerando para o cálculo a tabela do item 6 dessa política, podendo ser pagos em uma única vez junto com o Programa de Participação de Resultado da Gelco -SUPERAÇÃO em janeiro. 7. Registros relacionados ADM 07.025- Avaliação de Desempenho CDC- Coeficiente de Desempenho do Colaborador Programa de Participação de Resultados- SUPERAÇÃO Adm 07.028- Manual da Gestão à Vista
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.