Acordo Coletivo
Registro MTE SP003395/2026 · Solicitação MR006782/2026 · registrado em 08/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES PARA CAMINHÕES , com abrangência territorial em Monte Mor/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES PARA CAMINHÕES , com abrangência territorial em Monte Mor/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, realizam o presente Acordo de Compensação de Dias Pontes e Feriados do ano de 2026, em nome dos trabalhadores da EMPRESA, amplamente amparado e devidamente autorizado conforme aprovação em assembléia geral extraordinária dos trabalhadores, realizada na EMPRESA, no dia 04/02/2026 com todos os turnos de trabalho, na forma do artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO
O presente Acordo Coletivo tem por objetivo estabelecer regime de compensação de horas dos dias pontes dos feriados do ano de 2026, para todos os trabalhadores da EMPRESA, que se realizará da seguinte forma: FERIADO DIA DIA DA SEMANA COMPENSAÇÃO Carnaval 16/fev. segunda-feira 08h Compensar 24/03 Carnaval 17/fev. terça-feira 08h Trabalhar 4h no sábado 21/02 e abonar 4h do dia 15/08 Carnaval 18/fev. quarta-feira Trabalha normal Aniversario Cidade 24/mar. terça-feira 08h Trabalha normal - compensa 16/02 Sexta-feira Santa 03/abr. sexta-feira Folga Tiradentes 21/abr. terça-feira 08h Trabalha 21/04 e folga 20/04 Dia do Trabalho 01/mai. sexta-feira Folga Corpus Christi 04/jun. quinta-feira 08h Trabalha 04/06 e folga 05/06 Revolução 09/jul. quinta-feira 08h Trabalha 09/07 e folga 10/07 Padroeira Cidade 15/ago. sábado 04h Compensar 4h no dia 17/02 Independência 07/set. segunda-feira Folga Nossa Senhora Aparecida 12/out. segunda-feira Folga Finados 02/nov. segunda-feira Folga Proclamação 15/nov. domingo Consciência Negra 20/nov. sexta-feira Folga Natal 25/dez. sexta-feira Folga
CLÁUSULA QUINTA - DAS DIVERGÊNCIAS E DO FORO COMPETENTE
Havendo divergências relativamente ao cumprimento deste Acordo Coletivo de Trabalho, as partes, visando o entendimento e a conciliação, se comprometem, pela ordem, a negociar diretamente entre si, somente recorrendo à Justiça do Trabalho da Comarca de Campinas, estado de São Paulo, no caso de frustrados aqueles.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.