Acordo Coletivo

Registro MTE SP003394/2026 · Solicitação MR007952/2026 · registrado em 08/04/2026

Vigência encerrada 14 cláusulas
Vigência
16/02/2026 a 09/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional no Comércio Atacadista e Varejista (micro, mini, pequenas, médias ou grandes empresas) e Empregados no Comércio Atacadista e Varejista de: Algodão e Outras Fibras Vegetais; Carnes Frescas, Congeladas e Derivados; Aves, Carnes de Aves e Derivados; Carvão Vegetal e Lenha; Gêneros Alimentícios; Álcool e Bebidas em Geral; Frutas Legumes, Verduras, Flores e Plantas; Couros e Peles; Tecidos e Confecções; Bolsas e Calçados; Vestuário, Adornos e Acessórios; Armarinhos; Produtos de Mini-Mercados, Mercados, Supermercados e Hipermercados; Louças, Louças Finas e Objetos de Arte; Bijuterias; Móveis; Aparelhos Eletrodomésticos e Congêneres; Produtos de Limpeza em Geral; Artigos Sanitários; Vidro Plano, Cristais e Espelhos; Maquinismos em Geral; Materiais de Construção em Geral; Tintas e Ferragens (Utensílios e Ferramentas); Material Elétrico; Produtos Eletro-Mecânicos e Eletro-Eletrônicos; Produtos Químicos para Indústria e Lavoura; Sacaria; Pedras Preciosas; Jóias e Relógios; Papel e Papelão; Plásticos e Derivados; Materiais, Livros, Material de Escritório e Papelaria; Aparelhos e Equipamentos para Computação, Informática e Internet; Aparelhos e Materiais Ópticos, Fotográficos e Cinematográficos; Produtos de Áudio e Vídeo, Filmes, Discos, CDs Players, DVDs e Congêneres; Sucata de Ferro e Metais; Instrumentos e Materiais para Cirurgia, Médico Hospitalar, Odontológico e Científico; Veículos Novos e Usados, Inclusive Concessionárias de Automóveis, Caminhões, Ônibus, Motocicletas, Tratores, Máquinas Agrícolas e Demais Veículos Automotores e Respectivas Oficinas; Peças e Acessórios para Veículos; Serviços Funerários; Drogas, Medicamentos, Produtos Farmacêuticos e Distribuidores de Medicamentos; Cosméticos e Perfumarias; Lojas de Conveniência Autônomas , com abrangência territorial em Adamantina/SP, Arco-Íris/SP, Bastos/SP, Flora Rica/SP, Flórida Paulista

Partes signatárias

CIA LTDA
CNPJ 15262172000100

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de fevereiro de 2026 a 09 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional no Comércio Atacadista e Varejista (micro, mini, pequenas, médias ou grandes empresas) e Empregados no Comércio Atacadista e Varejista de: Algodão e Outras Fibras Vegetais; Carnes Frescas, Congeladas e Derivados; Aves, Carnes de Aves e Derivados; Carvão Vegetal e Lenha; Gêneros Alimentícios; Álcool e Bebidas em Geral; Frutas Legumes, Verduras, Flores e Plantas; Couros e Peles; Tecidos e Confecções; Bolsas e Calçados; Vestuário, Adornos e Acessórios; Armarinhos; Produtos de Mini-Mercados, Mercados, Supermercados e Hipermercados; Louças, Louças Finas e Objetos de Arte; Bijuterias; Móveis; Aparelhos Eletrodomésticos e Congêneres; Produtos de Limpeza em Geral; Artigos Sanitários; Vidro Plano, Cristais e Espelhos; Maquinismos em Geral; Materiais de Construção em Geral; Tintas e Ferragens (Utensílios e Ferramentas); Material Elétrico; Produtos Eletro-Mecânicos e Eletro-Eletrônicos; Produtos Químicos para Indústria e Lavoura; Sacaria; Pedras Preciosas; Jóias e Relógios; Papel e Papelão; Plásticos e Derivados; Materiais, Livros, Material de Escritório e Papelaria; Aparelhos e Equipamentos para Computação, Informática e Internet; Aparelhos e Materiais Ópticos, Fotográficos e Cinematográficos; Produtos de Áudio e Vídeo, Filmes, Discos, CDs Players, DVDs e Congêneres; Sucata de Ferro e Metais; Instrumentos e Materiais para Cirurgia, Médico Hospitalar, Odontológico e Científico; Veículos Novos e Usados, Inclusive Concessionárias de Automóveis, Caminhões, Ônibus, Motocicletas, Tratores, Máquinas Agrícolas e Demais Veículos Automotores e Respectivas Oficinas; Peças e Acessórios para Veículos; Serviços Funerários; Drogas, Medicamentos, Produtos Farmacêuticos e Distribuidores de Medicamentos; Cosméticos e Perfumarias; Lojas de Conveniência Autônomas , com abrangência territorial em Adamantina/SP, Arco-Íris/SP, Bastos/SP, Flora Rica/SP, Flórida Paulista/SP, Herculândia/SP, Iacri/SP, Inúbia Paulista/SP, Lucélia/SP, Mariápolis/SP, Osvaldo Cruz/SP, Parapuã/SP, Pracinha/SP, Queiroz/SP, Quintana/SP, Rinópolis/SP, Sagres/SP, Salmourão/SP e Tupã/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO DE TRABALHO

São condições, que se constituem em obrigação das EMPRESAS, para o trabalho de seus empregados no DIA 09 DE JULHO DE 2026 (5ª FEIRA) – FERIADO MUNICIPAL: 1- A jornada de trabalho será das 09:00 (nove) às 15:00 (quinze) horas, com intervalo para descanso e alimentação de 0:15 (quinze) minutos; 2 - Concessão de 01 (uma) folga a ser dada a todos os empregados no DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2026 (2ª FEIRA) , comprometendo-se a empresa a manter o estabelecimento fechado, sem expediente interno e sem atendimento ao público. § 1º . Trabalharão em horário especial previsto neste instrumento os comerciários abaixo discriminados: ANALIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS ANDRE LUIZ SOUZA VIANA BARBARA DE BRITO RODRIGUES BEATRIZ ZAMPERIN GIROTTO GUERRA BRUNA MARIA BORGES MACANHAM CARLOS EDUARDO TRAVAINE EDMAR FREDERICO RAMOS EDSON APARECIDO DE OLIVEIRA GABRIEL MARTINS DA SILVA JULIO CESAR DE OLIVEIRA PEDRO HENRIQUE BASSAN PEDRO HENRIQUE BOA SORTE DA SILVA LIMA RENAN ANGELIS PANHAN RODRIGO APARECIDO MARQUES ALVES SEBASTIÃO LUIZ TORTURELO WASHINGTON LUIS PINHEIRO WILLIAM ANGELICOS DE VASCONCELOS § 2º. Qualquer outro funcionário que venha a participar deste Acordo sem que esteja relacionado, a empresa arcará com o pagamento da multa estabelecida em clausula deste Acordo Coletivo de Trabalho. § 3º . Constitui parte integrante do presente acordo documento com a assinatura de todos os empregados que irão trabalhar nesses horários especiais.

CLÁUSULA QUARTA - PRORROGAÇAO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO

Na forma do disposto no art. 613, da CLT, as partes poderão promover, de comum acordo, prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial deste instrumento coletivo.

CLÁUSULA QUINTA - AGE

O presente Acordo Coletivo é celebrado pelas partes em cumprimento à deliberação dos comerciários da EMPRESA , representados pelo SINDICATO da Categoria, autorizado pela AGE de 14 a 20 de julho de 2025.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CLT
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ACORDO COLETIVO
  • CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - RATIFICAÇÃO CCT
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTROVÉRSIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRAZO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR DOS TRABALHADORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ÁREA DE ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.