Acordo Coletivo

Registro MTE SP003392/2026 · Solicitação MR010099/2026 · registrado em 08/04/2026

Vigente 17 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Várzea Paulista/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Várzea Paulista/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PRÊMIO DE DOMINGO

A cada domingo trabalhado a empresa pagará para cada empregado o valor de R$80,00 (oitenta reais), de forma indenizatória, pagos na folha de pagamento. Parágrafo primeiro: As horas trabalhadas aos domingos, além da carga diária estabelecida de 7:20 (sete horas e vinte minutos), não serão compensadas e serão remuneradas como hora extra, com adicional de 100%; Parágrafo segundo: Será adotado o sistema de 2x1, ou seja, 02 domingos consecutivos trabalhados e o terceiro, folga, respeitando a legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA - PRÊMIO DE FERIADO

O valor do prêmio de feriado passará a ser no valor de R$127,00 (cento e vinte e sete reais), de forma indenizatória com mais uma folga compensatória a ser gozada em até 30 dias. Quando houver mais de 1 feriado no mês, o prazo para folga passará para 45 dias. Parágrafo único: As horas trabalhadas nos feriados, além da carga diária estabelecida de 7h20min, não serão compensadas e deverão ser remuneradas como hora extra, com adicional de 100%.

CLÁUSULA QUINTA - PRÊMIO ASSIDUIDADE

Fica instituído um prêmio de assiduidade aos empregados que não apresentarem faltas durante o mês, na seguinte forma: a) O período aquisitivo de apuração será do dia 11 do mês, ao dia 10 do mês seguinte; b) Não terão direito a premiação os empregados com contratos em regime de aprendizagem (aprendizes); c) O prêmio de assiduidade fica limitado aos empregados que recebem até R$ 5.009,00 mensais, de salário fixo e/ou comissão. No caso da comissão será somado o reflexo do DSR sobre a comissão; d) O valor do prêmio será de 4% sobre o piso salarial estipulado neste acordo, ou, na CCT da categoria, sendo garantido no mínimo de R$ 89,00 (oitenta e nove reais); e) Receberá a premiação o empregado que não faltar, e cumprir a jornada diária (não sair antecipadamente e não chegar atrasado), no período de apuração do mês, ou seja, do dia 11 ao dia 10 do mês seguinte; f) Somente serão aceitas as faltas decorrentes de casamento do empregado, falecimentos que são previstos em lei, licença paternidade, doação de sangue (uma vez ao ano) e testemunha em juízo; g) Também não terá direito ao prêmio o empregado que não trabalhar integralmente durante o mês aquisitivo em decorrência de admissão, demissão, retorno de afastamento ou gozo de férias, entre outros; h) O prêmio será pago na folha de pagamento e terá caráter indenizatório.

Mais 12 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA LOJA – DE SEGUNDA-FEIRA A SÁBADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA LOJA AOS DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FERIADOS E DATAS ESPECIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRORROGAÇÃO E DENUNCIA DO ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO COMPETENTE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.