Convenção Coletiva

Registro MTE SP003389/2026 · Solicitação MR065944/2025 · registrado em 08/04/2026

Vigente 20 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS NAS ATIVIDADES DE CAPATAZIA. EXCETUANDO da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião. Operários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, EXCETUANDO da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião , com

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS NAS ATIVIDADES DE CAPATAZIA. EXCETUANDO da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião. Operários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, EXCETUANDO da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião , com abrangência territorial em Peruíbe/SP, Santos/SP, São Sebastião/SP, São Vicente/SP e Taubaté/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ECONÔMICAS E DE TRABALHO

As condições econômicas do trabalho avulso para as atividades representadas pelo SINTRAPORT serão objeto de Acordos Coletivos de Trabalho entre o SINTRAPORT e as Empresas individualmente ou em conjunto nas Câmaras Setoriais do SOPESP.

CLÁUSULA QUARTA - VALE TRANSPORTE

Todo Trabalhador Portuário Avulso terá direito ao vale-transporte por engajamento efetivado para deslocamento de sua residência para o local de engajamento e vice-versa, por meio de transporte público urbano. Parágrafo Primeiro: O trabalhador que tiver interesse em obter vale transporte deverá solicitar ao OGMO/ Santos preenchendo cadastro específico em que deverá informar, dentre outros, a linha de transporte público urbano utilizada. além de anuir com o desconto de 6% (seis por cento) sobre a remuneração equivalente à sua participação no custeio do vale transporte, conforme previsão legal. Parágrafo Segundo: Para todos os fins, o vale-transporte não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração. Parágrafo Terceiro: O trabalhador portuário avulso que solicitar o benefício obrigatoriamente participará dos custos do vale-transporte no valor equivalente de até 6% (seis por cento) da sua remuneração mensal. Parágrafo Quarto: O vale transporte é um benefício legal que visa contribuir com o transporte do trabalhador no deslocamento de sua residência para o local de trabalho, e vice-versa, contudo, o desvio de sua finalidade ou a prestação de informações não verídicas pelo trabalhador ensejará instauração de processo administrativo disciplinar que poderá determinar a suspensão do benefício. Parágrafo Quinto: Para todos os fins, o benefício do vale-transporte está limitado aos trabalhadores portuários avulsos que residirem nos municípios de Praia Grande, São Vicente, Santos, Guarujá e Cubatão.

CLÁUSULA QUINTA - ABERTURA DE VAGAS PARA CADASTRO E PASSAGEM DE TRABALHADORES CADASTRADOS PAR

ABERTURA DE VAGAS PARA CADASTRO E PASSAGEM DE TRABALHADORES CADASTRADOS PARA O REGISTRO DE TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS DE CAPATAZIA NAS OPERAÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGA Considerando os estudos técnicos a serem apresentados pelo OGMO/Santos, demonstrando a necessidade de adequação dos quadros de trabalhadores portuários avulsos, as partes resolvem estabelecer as regras para o ingresso no quadro de cadastro de trabalhadores portuários avulsos na atividade de Capatazia nas operações de movimentação de carga no quantitativo de 300 (trezentos) trabalhadores. Parágrafo Primeiro - Os números estabelecidos no caput resultam de estudos técnicos de dimensionamento do quadro de trabalhadores portuários avulsos realizados pelo OGMO Santos e aceito pelas partes, sendo que, para efetiva abertura de cadastro, os estudos deverão ser submetidos à aprovação do Conselho de Supervisão do OGMO Santos, conforme legislação em vigor. As Partes acordam que os estudos realizados para dimensionamento do quadro de trabalhadores será revisto anualmente, contados da data da assinatura do presente Instrumento, ou a qualquer tempo por disposição das partes. Parágrafo Segundo - Aos trabalhadores que estejam cadastrados no SINTRAPORT na data da assinatura da presente Convenção, fica assegurado, e devem ter sua inscrição alterada para registrados, a partir da assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho, mediante apresentação dos seguintes documentos em prazo a ser publicado por Edital pelo OGMO Santos: A - Cópia autenticada da carteira de identidade. B - Cópia autenticada de comprovante de residência. C - Os trabalhadores vinculados aos operadores portuários deverão?apresentar carteira de trabalho (CPTS) indicando o contrato de trabalho em vigor. Parágrafo terceiro - Com relação ao processo seletivo para abertura de vagas para cadastro: I. O processo seletivo para abertura das 300 (trezentas) vagas para cadastrados, será administrado pelo OGMO Santos, que divulgará Edital de Convocação com as exigências para inscrição ao processo seletivo de abertura de cadastro, sendo que as vagas serão preenchidas de acordo com a posição do candidato. Deverá ser mantido uma lista de espera de mais 300 (trezentas) vagas a serem preenchidas em caso de necessidade apontada pelas partes, observado aprovação do Conselho de Supervisão do OGMO-Santos. II. O edital deverá conter o local, a forma, a taxa de inscrição, o período de inscrição, os documentos necessários e as exigências que serão feitas aos candidatos, além de ser amplamente divulgado nos 05 (cinco) dias que antecederem a data do início da inscrição. III. Requisitos para exercício da atividade de trabalhador portuário avulso na atividade capatazia na operação de equipamentos movimentadores de mercadorias representados pelo SINTRAPORT: A- Aprovação prévia em todas as etapas da seleção. B- Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da Constituição Federal. C- Estar em pleno exercício dos direitos políticos. D- Ser considerado APTO, física e mentalmente, para o exercício da função. E- Estar quite com as obrigações eleitorais e militares. F- Não possuir antecedentes criminais G- Concluir, com aproveitamento, o Curso de Formação Profissional do?Trabalho Portuário. H- É vedada a participação de candidatos que já tenham integrado o quadro de trabalhadores portuários avulsos do OGMO/Santos e que tenham tido o seu cadastro ou registro cancelado por medida disciplinar, por não comparecimento ao trabalho (frequência), ou por qualquer outro motivo que desabone o trabalho portuário avulso. I- É vedada a participação de candidatos que possuam cadastro ou registro em qualquer das categorias diferenciadas junto ao OGMO/Santos J- Os candidatos deverão possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de inscrição K- Os candidatos deverão possuir, no mínimo, ensino fundamental completo. L- Comprovar a capacidade de dedicação exclusiva às atividades como trabalhador portuário avulso, não possuindo vinculo empregaticio na data da inscrição nos quadros do OGMO/Santos. M- O candidato aprovado no processo seletivo que obtiver o cadastro como trabalhador portuário avulso não poderá, pelo período de 03 (três) meses, a contar da data de sua inscrição no OGMO Santos, ser admitido em vínculo de emprego por prazo indeterminado, sob pena de cancelamento da inscrição. N- Demais exigências contidas no Edital. IV. O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas: A- Prova Objetiva (Eliminatória e Classificatória). B- Teste de Avaliação física (Eliminatória). C- Teste de avaliação psicológica (Eliminatória). D- Apresentação de documentos e comprovação de requisitos para exercício da atividade de trabalhador portuário avulso (eliminatória) E- Exame médico (eliminatória) F- Cursos de formação profissional do trabalho portuário (eliminatória) V. Prova Objetiva – Conterá questões objetivas sobre as seguintes disciplinas: A- Lingua Portuguesa. B- Matemática. C- Noções de Lingua Inglesa: prova de múltipla escolha com enunciado em português, compreensão de palavras em inglês e limitar a avaliação à compreensão de palavras em inglês que tenham relação direta com a atividade de capatazia, sem exigir leitura ou interpretação de textos genéricos, alheios à realidade funcional do trabalhador avulso. D- Noções de Informática: noções básicas de utilização de aplicativos para smartphones, tablets ou computadores. E- Noções de Legislação Portuária: noções sobre as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego. F- Conhecimentos específicos. VII. Teste de avaliação física: Será previsto no Edital as regras para realização de teste de avaliação física nas seguintes modalidades: A- Corrida. B- Abdominal. C- Flexão e extensão de membros superiores com apoio de frente sobre o solo. D- Teste de pressão manual para analisar força estática (dinamômetro). E- Teste de banco de Wells, permite avaliar a flexibilidade da articulação coxo-femural.? VIII. Teste de Avaliação Psicológica: A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de técnicas psicológicas, visando analisar a adequação do candidato ao perfil profissiográfico da atividade, avaliando os aspectos cognitivos e características de personalidade e comportamento prejudiciais e restritivas às atividades a serem desenvolvidas IX. Apresentação de documentos e comprovação de requisitos para exercício da atividade de trabalhador portuário avulso: Esta fase tem por finalidade receber e analisar os documentos dos candidatos aprovados nas etapas anteriores, para comprovação dos requisitos e condições para ingresso nos quadros do OGMO/Santos. X. Exame Médico: Serão realizados exames médicos conforme definido em Edital para verificação da aptidão ou inaptidão ao exercício da atividade. XI. Curso de Formação: Terá caráter eliminatório e será aplicado aos candidatos aprovados nas etapas anteriores antes de sua inscrição no Cadastro do OGMO/Santos. XII. Quando da inscrição o trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos, sem prejuízo de outros a serem definidos pelo Edital: A- Cópia autenticada da carteira de identidade. B- Cópia autenticada de título de eleitor com comprovação de ter votado nas últimas eleições. C- Certidões negativas nas justiças criminal, federal e estadual, da comarca e na jurisdição onde o cadastrado tiver residido nos últimos 10 (dez) anos, sendo vedada a participação no processo seletivo por trabalhadores que possuam certidões positivas sem a devida justificativa de suspenção da restrição dela decorrente. D- Cópia autenticada do comprovante de residência. E- Cópia autenticada das carteiras de trabalho (se houver mais de uma). Parágrafo Quarto - Ao final do processo seletivo realizado pelo OGMO/SANTOS, deverá ser formada uma lista de espera com o nome de mais 300 (trezentos) candidatos participantes do processo seletivo, de acordo com a ordem classificação final publicada, os quais poderão ser convocados caso seja constatada a necessidade de revisão do quadro de trabalhadores portuários avulsos na atividade de capatazia e mediante deliberação do conselho de supervisão do OGMO/Santos. A- Constatada a necessidade de abertura vagas acima das 300 (trezentas) previstas inicialmente, os candidatos que estiverem na lista de espera poderão ingressar no cadastro de acordo com a quantidade de?trabalhadores constatada sob aval do conselho de supervisão até o limite de 300 (trezentas) vagas, as quais serão preenchidas imediatamente de acordo com a classificação do candidato. B- A lista de espera deverá ser mantida internamente pelo OGMO/SANTOS pelo período de vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, guardadas as obrigações legais de proteção de dados. C- A possibilidade de estar dentre os candidatos que estiverem em lista de espera, em hipótese alguma assegurará ao candidato o direito de ingresso nos quadros de trabalho portuário avulso do OGMO/SANTOS, nem configura qualquer outro benefício futuro. PARÁGRAFO QUINTO: Os trabalhadores que ingressarem no cadastro por meio do processo seletivo previsto na presente Convenção realizarão apenas as atividades básicas da função, exceto se estiver comprovadamente capacitado para tal, de acordo com a legislação em vigor e as normas do OGMO Santos.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES A VINCULO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - NORMAS DISCIPLINARES
  • CLÁUSULA OITAVA - CONTROLE DE AFASTAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DEVERES DOS TRABALHADORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DEVERES DOS OPERADORES PORTUARIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIREITOS DOS TRABALHADORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PERÍODOS DE TRABALHO/EPI
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REQUSIÇÃO E ESCALAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTINUIDADE DAS NEGOCIAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - OBJETO E FINALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PENALIDADES
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.