Convenção Coletiva

Registro MTE SP003386/2026 · Solicitação MR014824/2026 · registrado em 08/04/2026

Vigente 23 cláusulas
Vigência
01/12/2025 a 30/11/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Varejista , com abrangência territorial em Pirassununga , com abrangência territorial em Pirassununga/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Varejista , com abrangência territorial em Pirassununga , com abrangência territorial em Pirassununga/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - TRABALHO DOS COMÉRCIARIOS EM DATAS ESPECIAIS MÊS A MÊS

TRABALHO DOS COMÉRCIARIOS EM DATAS ESPECIAIS MÊS A MÊS - Estabelecem as partes o trabalho dos Comerciários em datas especiais, conforme relacionado abaixo, mês a mês, apenas para efeito de promoções coletivas, vedada a promoção individual em qualquer outro dia, inclusive, sábados e domingos que não contemplados abaixo: DEZEMBRO/2025 Dia 05 (Sexta-feira) Das 9h às 22h Dia 06 (Sábado) Das 9h às 17h Dia 07 (Domingo) FECHADO – SEM TRABALHO Dia 08 (Segunda-feira) Das 9h às 13h Dia 09 (Terça-feira) Das 9h às 22h Dia 10 (Quarta-feira) Das 9h às 22h Dia 11 (Quinta-feira) Das 9h às 22h Dia 12 (Sexta-feira) Das 9h às 22h Dia 13 (Sábado) Das 9h às 17h Dia 14 (Domingo) FECHADO – SEM TRABALHO Dia 15 (Segunda-feira) Das 9h às 22h Dia 16 (Terça-feira) Das 9h às 22h Dia 17 (Quarta-feira) Das 9h às 22h Dia 18 (Quinta-feira) Das 9h às 22h Dia 19 (Sexta-feira) Das 9h às 22h Dia 20 (Sábado) Das 9h às 17h Dia 21 (Domingo) Das 9h às 13h Dia 22 (Segunda-feira) Das 9h às 22h Dia 23 (Terça-feira) Das 9h às 22h Dia 24 (Quarta-feira) Das 9h às 17h Dia 25 (Quinta-feira) NATAL - FECHADO – SEM TRABALHO Dia 26 (Sexta-feira) Das 12h às 18h15 Dia 27 (Sábado) Das 9h às 13h Dia 28 (Domingo) FECHADO – SEM TRABALHO Dia 29 (Segunda-feira) Das 9h às 18h Dia 30 (Terça-feira) Das 9h às 18h Dia 31 (Quarta-feira) Das 9h às 13h JANEIRO/2026 Dia 01 (Quarta-feira) ANO NOVO - FECHADO – SEM TRABALHO Dia 02 (Quinta-feira) Das 12h às 18h15 Dia 10 (Sábado) Das 9h às 17h, com 2 (duas) horas de intervalo para refeição. Pelas horas efetivamente trabalhadas, deverão ser computadas até o limite de 02 (duas) horas tidas como “Horas Extras” que assim serão pagas e/ou compensadas através de Banco de Horas (por Adesão), desde que atendidos os requisitos previstos na Cláusula Banco de Horas, da Convenção Coletiva de Trabalho de Pirassununga e Porto Ferreira. FEVEREIRO/2026 Dia 07 (Sábado) Das 9h às 17h, com 2 (duas) horas de intervalo para refeição. Pelas horas efetivamente trabalhadas, deverão ser computadas até o limite de 02 (duas) horas tidas como “Horas Extras” que assim serão pagas e/ou compensadas através de Banco de Horas (por Adesão), desde que atendidos os requisitos previstos na Cláusula Banco de Horas, da Convenção Coletiva de Trabalho de Pirassununga e Porto Ferreira. Dia 16 (Segunda-feira) CARNAVAL - Folga compensatória aos empregados que se ativaram no dia 08/12/2025 , sob pena remunerá-lo pagamento com adicional de 100% pelas horas efetivamente trabalhadas, pagas em folha, além de multa por descumprimento, prevista na Cláusula Multa da presente Convenção Coletiva de Trabalho. Dia 17 (Terça-feira) CARNAVAL – Folga compensatória aos empregados que se ativaram no dia 21/12/2025 , sob pena remunerá-lo pagamento com adicional de 100% pelas horas efetivamente trabalhadas, pagas em folha, além de multa por descumprimento, prevista na Cláusula Multa da presente Convenção Coletiva de Trabalho. Dia 18 (Quarta-feira) CINZAS - das 12h às 18h15, compensando com as horas efetivamente trabalhadas no mês de Dezembro de 2025 ou a compensar com Banco de Horas, desde que atendidos os requisitos da Cláusula Banco de Horas (por Adesão), da Convenção Coletiva de Trabalho de Pirassununga e Porto Ferreira. MARÇO/2026 Dia 07 (Sábado) Das 9h às 17h, com 2 (duas) horas de intervalo para refeição. Pelas horas efetivamente trabalhadas, deverão ser computadas até o limite de 02 (duas) horas tidas como “Horas Extras” que assim serão pagas e/ou compensadas através de Banco de Horas (por Adesão), desde que atendidos os requisitos previstos na Cláusula Banco de Horas, da Convenção Coletiva de Trabalho de Pirassununga e Porto Ferreira. ABRIL/2026 Dia 03 (Sexta-feira) Paixão de Cristo – FECHADO SEM TRABALHO. Dia 04 (Sábado) Das 9h às 13h Dia 05 (Domingo) Domingo de Páscoa – Desde que atendidos aos requisitos , fica autorizado o trabalho do Comércio e a abertura do Comércio das 9h às 13h, unicamente em empresas COM PREPONDERÂNCIA NA VENDA DE CHOCOLATES. Dia 11 (Sábado) Das 9h às 17h, com 2 (duas) horas de intervalo para refeição. Pelas horas efetivamente trabalhadas, deverão ser computadas até o limite de 02 (duas) horas tidas como “horas extras” que assim serão pagas e/ou compensadas através de Banco de Horas (Adesão), desde que atendidos os requisitos previstos na Cláusula Banco de Horas, da Convenção Coletiva de Trabalho de Pirassununga e Porto Ferreira. Dia 21 (terça-feira) Tiradentes - das 9h00 às 13h00, desde que atendidos os requisitos previstos na cláusula trabalho em feriados MAIO/2026 Dia 01 (Quarta-feira) Dia do Trabalho - FECHADO – SEM TRABALHO Dia 08 (Sexta-feira) Antevéspera do Dia das Mães - 9h às 22h, com 3 (três) horas de intervalo para refeição. Pelas horas efetivamente trabalhadas, deverão ser computadas até o limite de 02 (duas) horas tidas como “Horas Extras” que assim serão pagas e/ou compensadas através de Banco de Horas (por Adesão), desde que atendidos os requisitos previstos na Cláusula Banco de Horas, da Convenção Coletiva de Trabalho de Pirassununga e Porto Ferreira. Dia 09 (Sábado) Véspera do Dia das Mães - 9h às 17h, com 2 (duas) horas de intervalo para refeição. Pelas horas efetivamente trabalhadas, deverão ser computadas até o limite de 02 (duas) horas tidas como “Horas Extras” que assim serão pagas e/ou compensadas através de Banco de Horas (por Adesão), desde que atendidos os requisitos previstos na Cláusula Banco de Horas, da Convenção Coletiva de Trabalho de Pirassununga e Porto Ferreira. JUNHO/2026 Dia 04 (Quinta-feira) Corpus Christi - FECHADO - SEM TRABALHO Dia 11 (Quinta-feira) Véspera do Dia dos Namorados - 9h às 20h, com 2 (duas) horas de intervalo para refeição. Pelas horas efetivamente trabalhadas, deverão ser computadas até o limite de 2 (duas) horas tidas como “Horas Extras” que assim serão pagas e/ou compensadas através de Banco de Horas (por Adesão), desde que atendidos os requisitos previstos na Cláusula Banco de Horas, da Convenção Coletiva de Trabalho de Pirassununga e Porto Ferreira. Dia 06 (Sábado) Das 9h às 17h, com 2 (duas) horas de intervalo para refeição. Pelas horas efetivamente trabalhadas, deverão ser computadas até o limite de 02 (duas) horas tidas como “horas extras” que assim serão pagas e/ou compensadas através de Banco de Horas (Adesão), desde que atendidos os requisitos previstos na Cláusula Banco de Horas, da Convenção Coletiva de Trabalho de Pirassununga e Porto Ferreira. JULHO/2026 Dia 09 (quinta-feira) Revolução Constitucionalista de 1932 - das 9h00 às 13h00, desde que atendidos os requisitos previstos na cláusula trabalho em feriados Dia 11 (Sábado) Das 9h às 17h, com 2 (duas) horas de intervalo para refeição. Pelas horas efetivamente trabalhadas, deverão ser computadas até o limite de 02 (duas) horas tidas como “Horas Extras” que assim serão pagas e/ou compensadas através de Banco de Horas (por Adesão), desde que atendidos os requisitos previstos na Cláusula Banco de Horas, da Convenção Coletiva de Trabalho de Pirassununga e Porto Ferreira. AGOSTO/2026 Dia 06 (Quinta-feira) Aniversário da Cidade - FECHADO – SEM TRABALHO Dia 07 (Sexta-feira) Antevéspera do Dia dos Pais - 9h às 20h, com 2 (duas) horas de intervalo para refeição. Pelas horas efetivamente trabalhadas, deverão ser computadas até o limite de 2 (duas) horas tidas como “Horas Extras” que assim serão pagas e/ou compensadas através de Banco de Horas (por Adesão), desde que atendidos os requisitos previstos na Cláusula Banco de Horas, da Convenção Coletiva de Trabalho de Pirassununga e Porto Ferreira. Dia 08 (Sábado) Véspera do Dia dos Pais - 9h às 17h, com 2 (duas) horas de intervalo para refeição. Pelas horas efetivamente trabalhadas, deverão ser computadas até o limite de 2 (duas) horas tidas como “Horas Extras” que assim serão pagas e/ou compensadas através de Banco de Horas (por Adesão), desde que atendidos os requisitos previstos na Cláusula Banco de Horas, da Convenção Coletiva de Trabalho de Pirassununga e Porto Ferreira. SETEMBRO/2026 Dia 07 (Segunda-feira) Independência do Brasil - FECHADO – SEM TRABALHO Dia 05 (Sábado) Das 9h às 17h, com 2 (duas) horas de intervalo para refeição. Pelas horas efetivamente trabalhadas, deverão ser computadas até o limite de 2 (duas) horas tidas como “Horas Extras” que assim serão pagas e/ou compensadas através de Banco de Horas (por Adesão), desde que atendidos os requisitos previstos na Cláusula Banco de Horas, da Convenção Coletiva de Trabalho de Pirassununga e Porto Ferreira. OUTUBRO/2026 Dia 09 (Sexta-feira) Antevéspera do Dia das Crianças - 9h às 20h, com 2 (duas) horas de intervalo para refeição. Pelas horas efetivamente trabalhadas, deverão ser computadas até o limite de 2 (duas) horas tidas como “Horas Extras” que assim serão pagas e/ou compensadas através de Banco de Horas (por Adesão), desde que atendidos os requisitos previstos na Cláusula Banco de Horas, da Convenção Coletiva de Trabalho de Pirassununga e Porto Ferreira. Dia 10 (Sábado) Véspera do Dia das Crianças - 9h às 17h, com 2 (duas) horas de intervalo para refeição. Pelas horas efetivamente trabalhadas, deverão ser computadas até o limite de 2 (duas) horas tidas como “Horas Extras” que assim serão pagas e/ou compensadas através de Banco de Horas (por Adesão), desde que atendidos os requisitos previstos na Cláusula Banco de Horas, da Convenção Coletiva de Trabalho de Pirassununga e Porto Ferreira. Dia 12 - Nossa Senhora Aparecida Nossa Senhora Aparecida - FERIADO - das 9h00 às 13h00, desde que atendidos os requisitos previstos na cláusula trabalho em feriados NOVEMBRO/2026 Dia 02 (Segunda-feira) Finados - FECHADO – SEM TRABALHO . Desde que atendidos aos requisitos , fica autorizado o trabalho do comerciário e abertura do comércio, das 7h às 17h, unicamente para as empresas de VENDA DE FLORES NATURAIS, VELAS E IMAGENS. Dia 05 (Sábado) Das 9h às 17h, com 2 (duas) horas de intervalo para refeição. Pelas horas efetivamente trabalhadas, deverão ser computadas até o limite de 2 (duas) horas tidas como “Horas Extras” que assim serão pagas e/ou compensadas através de Banco de Horas (por Adesão), desde que atendidos os requisitos previstos na Cláusula Banco de Horas, da Convenção Coletiva de Trabalho de Pirassununga e Porto Ferreira. Dia 15 (Domingo) Proclamação da República - FECHADO – SEM TRABALHO Dia 20 (Sexta-feira) Consciência Negra - FECHADO – SEM TRABALHO Dia 27 (Sexta-feira) BLACK FRIDAY - Das 9h às 22h, com 3 (três) horas de intervalo para refeição. Pelas horas efetivamente trabalhadas, deverão ser computadas até o limite de 2 (duas) horas tidas como “Horas Extras” que assim serão pagas e/ou compensadas através de Banco de Horas (por Adesão), desde que atendidos os requisitos previstos na Cláusula Banco de Horas, da Convenção Coletiva de Trabalho de Pirassununga e Porto Ferreira. Dia 28 (Sábado) BLACK FRIDAY - Das 9h às 17h, com 2 (duas) horas de intervalo para refeição. Pelas horas efetivamente trabalhadas, deverão ser computadas até o limite de 2 (duas) horas tidas como “Horas Extras” que assim serão pagas e/ou compensadas através de Banco de Horas (por Adesão), desde que atendidos os requisitos previstos na Cláusula Banco de Horas, da Convenção Coletiva de Trabalho de Pirassununga e Porto Ferreira. PARÁGRAFO 1º – DEZEMBRO/2025 – DESCANSO PARA REFEIÇÃO: Para o mês de dezembro/2025, de segunda-feira a sexta feira será concedido 3 (três) horas para refeição aos empregados que laboraram nos horários supramencionados, respeitando o limite mínimo de 1 (uma) hora por refeição e aos sábados 2 (horas) de intervalo para refeição. PARÁGRAFO 2º - Durante o período estipulado para as festas natalinas de 06 (seis) a 24 (vinte e quatro) de dezembro/2025, deverá ser fornecido a todos os funcionários, inclusive comissionistas que permanecerem no estabelecimento no horário de intervalo para refeição, por convocação do empresário, uma refeição comercial e um refrigerante ou suco, sem prejuízo do intervalo para refeições e remuneração deste com adicional de 60% (sessenta por cento) presente Convenção Coletiva geral. PARÁGRAFO 3º: CARNAVAL - Para e tão somente o empregado que se ativar no dia 08 de Dezembro de 2025 (Segunda-feira), terá sua folga compensatória no dia 16 de Fevereiro de 2026 (Segunda-feira de carnaval) e no dia 21 de Dezembro de 2025 (Domingo), terá sua folga compensatória no dia 017 de Fevereiro de 2025 (Terça-feira de Carnaval), e as horas não trabalhadas no dia 18 de fevereiro de 2026, serão compensadas pelas horas efetivamente trabalhadas no mês de Dezembro/2025 ou a compensas com Bando de Horas, desde que atendidos aos requisitos da Cláusula Banco de Horas (por Adesão), da Convenção Coletiva de Trabalho Pirassununga e Porto Ferreira, sob pena de multa por descumprimento, prevista nesta Convenção Coletiva de Trabalho. PARÁGRAFO 4º: As horas não trabalhadas serão compensadas pelas Horas Extras laboradas no mês de dezembro de 2025 ou a compensar com Banco de Horas (por Adesão), desde que atendidos aos requisitos previstos na Cláusula Banco de Horas, da Convenção Coletiva de Trabalho Pirassununga e Porto Ferreira.

CLÁUSULA QUARTA - HORÁRIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO DAS LOJAS DE PAPELARIA

HORÁRIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO DAS LOJAS DE PAPELARIA - As lojas de papelaria, devido ao início das aulas e à consequente elevação da demanda, poderão estender o horário de funcionamento e de labor dos empregados nos dias de semana (segunda a sexta-feira) durante o período de 05/01/2026 a 30/01/2026 , das 08h00 às 19h30, respeitando-se integralmente a legislação trabalhista atinente à jornada e aos intervalos. Durante o referido período, será permitido o pagamento de até 2 (duas) horas extras diárias, se efetivamente trabalhadas. Para tanto, a empresa interessada dependerá da obtenção de CERTIDÃO, a ser expedida em conjunto pelas entidades convenentes, e do cumprimento das seguintes obrigações: a) As empresas deverão formalizar sua adesão para obtenção da CERTIDÃO, mediante preenchimento e envio do requerimento disponibilizado no site www.scvpirassununga.com.br ou www.secpirassununga.com.br até o dia 31/12/2025 . Após análise conjunta com o sindicato profissional, e verificado o cumprimento integral das convenções coletivas de trabalho vigentes, será autorizado o trabalho no período especial, mediante emissão da CERTIDÃO conjunta. Em caso de irregularidade ou descumprimento da CCT da categoria, o sindicato patronal ou laboral notificará a empresa, que terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para regularizar sua situação, sob pena de indeferimento do pedido de certidão. b) A ausência da CERTIDÃO torna irregular o labor neste período especial e implicará a multa de R$ 456,00 (quatrocentos e cinquenta e seis reais) por empregado e por dia de trabalho sem certidão válida, revertendo o valor em favor do sindicato laboral, não sendo cumulativa com a multa prevista na cláusula nona (“MULTA”). c) As empresas que optarem pelo horário e pelo período especial de trabalho estarão obrigadas ao pagamento de adicional de 100% sobre as horas extras realizadas pelos empregados.

CLÁUSULA QUINTA - HORÁRIO REGULAR DE TRABALHO

HORÁRIO REGULAR DE TRABALHO - Nos demais sábados e domingos não contemplados nesta Convenção, as empresas do comércio deverão iniciar suas atividades e com o trabalho dos comerciários no período das 9h limitado seu término às 13h, não será permitido o trabalho aos domingos, exceto dia 21/12/2025. O trabalho dos comerciários será de Segunda à Sexta-Feira, das 8h às 18h, com intervalo mínimo de 1 (uma) hora para descanso e refeição. PARÁGRAFO ÚNICO - As lojas de materiais de construção e autopeças , que poderão iniciar suas atividades às 7h e encerrarem às 17h30 de Segunda às Sextas-feiras e aos Sábados das 7h às 13h, respeitado o limite de 8 (oito) horas diárias.

Mais 18 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TRABALHO EM SÁBADOS ESPECIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIA DO FREGUÊS E OU SEMANA DO CONSUMIDOR
  • CLÁUSULA OITAVA - NOVOS EMPREGADOS ADESÃO AUTOMÁTICA
  • CLÁUSULA NONA - TRABALHO EM DATAS ESPECIAIS E SÁBADOS ESPECIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO EM FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EXPEDIÇÃO DOS CERTIFICADOS DE ADESÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUPERMERCADOS – EMPRESAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE PIRASSUNUN…
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E LIMITE DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRABALHO EM VÉSPERA DE NATAL (24/12/2025) E VÉSPERA DE ANO NOVO…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRABALHO EM FERIADOS - GÊNERO ALIMENTÍCIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMUNICADO PRÉVIO DA ESCALA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TURNOS DE REVEZAMENTO PARA O TRABALHO AOS DOMINGOS:
  • e mais 6…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.