Acordo Coletivo

Registro MTE SP003382/2026 · Solicitação MR003282/2026 · registrado em 07/04/2026

Vigente Reajuste 6,10% 67 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA , com abrangência territorial em Ribeirão Preto/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA , com abrangência territorial em Ribeirão Preto/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO (NOVA ADMISSÃO)

Garantia ao colaborador admitido para a mesma função de outro dispensado sem justa causa, de igual salário ao menor salário pago na função, sem considerar as vantagens pessoais, ficando excluídas desta garantia as funções individualizadas, ou seja, administrativas, financeiro, gerência, supervisão e coordenação.

CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO (ANTECIPAÇÕES SALARIAIS)

Do reajustamento salarial estabelecido no presente instrumento serão compensados todas as antecipações, reajustes e ou aumentos espontâneos, compulsórios ou convencionais, ocorridos a partir de 01/11/2024 até 30/09/2025, exceto os decorrentes de promoção, transferência, implemento de idade e término de aprendizagem.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE E SALÁRIO NORMATIVO

Sobre o salario vigentes em 31/10/2025 será aplicado o percentual negociado e ajustado entre as partes de 6.10% (seis inteiros e dez por cento) para todos os trabalhadores Fica assegurado para os colaboradores abrangidos por esse Acordo Coletivo de Trabalho um salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios: A) A partir de 01/10/2025, o SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA será de: - ÁREA INDUSTRIAL...............................................R$ 2.359,85 (dois mil, trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), já incluído o DSR; - ÁREA COMERCIAL E DEMAIS ÁREAS.....................R$ 1.947,87 (mil, novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos), já incluído o DSR; Estão excluídos desta garantia os menores aprendizes, na forma da Lei, que receberão o salário mínimo nacional ou valor proporcional ao número de horas trabalhadas. B) PISO SALARIAL PARA INICIANTES Para os três (3) primeiros meses de admissão, são estabelecidos pisos diferenciados, conforme abaixo: - ÁREA INDUSTRIAL (INICIANTES).......................R$ 2.036,68 (dois mil, trinta e seis reais e sessenta e oito centavos), já incluído o DSR; - ÁREA COMERCIAL E DEMAIS ÁREAS (INICIANTES)........R$ 1.654,38 (um mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos), já incluído o DSR, para os colaboradores da área comercial e demais áreas das empresas acordantes; C) Se acaso for rescindido o contrato de trabalho, independentemente das razões que motivaram a rescisão, ficará assegurado ao colaborador readmitido, o piso de conformidade com o estabelecido na alínea “A”.

Mais 62 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - INAPLICABILIDADE DA ISONOMIA SALARIAL
  • CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO DE ANIVERSÁRIO (DIA DO PADEIRO)
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS (ADICIONAL DE 50%)
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COLABORADORES EXTERNOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CARGO DE CONFIANÇA/CHEFIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO (35%)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRÊMIOS - POR PRODUTIVIDADE E DESEMPENHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AJUDA DE CUSTO E OUTROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO VALE-ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO VALE ALIMENTAÇÃO ADICIONAL
  • e mais 50…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.