Acordo Coletivo
Registro MTE SP003368/2026 · Solicitação MR010846/2026 · registrado em 07/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores metalúrgicos , com abrangência territorial em Ribeirão Pires/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 05 de fevereiro de 2026 a 04 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores metalúrgicos , com abrangência territorial em Ribeirão Pires/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
Em caso de prorrogação da jornada de trabalho é assegurado ao empregado que laborou além da jornada fixada no presente acordo, no interregno compreendido entre segunda e sábado, o pagamento das horas extraordinárias com o adicional de 50% (cinquenta por cento). Parágrafo único: Quando o labor extraordinário ocorrer nos domingos e feriados, a hora extra será remunerada com acréscimo de 100% (cem por cento).
CLÁUSULA QUARTA - DO ADICIONAL NOTURNO
Todo trabalho realizado entre as 22:00 (vinte e duas horas) de um dia e as 06:00 (seis) horas do dia seguinte, observará a hora noturna de 52 minutos e 30 segundos e será remunerada com acréscimo de 35% (trinta e cinco por cento), ressalvado o direito dos empregados admitidos até outubro de 1998, aos quais o acréscimo do adicional será de 50% (cinquenta por cento).
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONSIDERACOES
Considerando as alterações promovidas pela Lei 13.647 de 13 de julho de 2017 e com base no novel artigo 611-A e seus incisos, as partes resolvem ajustar a jornada de trabalho, que observará os seguintes critérios.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO JUIZO COMPETENTE
- CLÁUSULA OITAVA - DA MULTA
- CLÁUSULA NONA - DA VALIDADE, REVISÃO E RENOVAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO REGISTRO E ARQUIVAMENTO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.