Acordo Coletivo

Registro MTE SP003368/2026 · Solicitação MR010846/2026 · registrado em 07/04/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
05/02/2026 a 04/02/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores metalúrgicos , com abrangência territorial em Ribeirão Pires/SP .

Partes signatárias

SINDICATO DOS METALURGICOS DO ABC Sindicato
CNPJ 71535520000147

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 05 de fevereiro de 2026 a 04 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores metalúrgicos , com abrangência territorial em Ribeirão Pires/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS

Em caso de prorrogação da jornada de trabalho é assegurado ao empregado que laborou além da jornada fixada no presente acordo, no interregno compreendido entre segunda e sábado, o pagamento das horas extraordinárias com o adicional de 50% (cinquenta por cento). Parágrafo único: Quando o labor extraordinário ocorrer nos domingos e feriados, a hora extra será remunerada com acréscimo de 100% (cem por cento).

CLÁUSULA QUARTA - DO ADICIONAL NOTURNO

Todo trabalho realizado entre as 22:00 (vinte e duas horas) de um dia e as 06:00 (seis) horas do dia seguinte, observará a hora noturna de 52 minutos e 30 segundos e será remunerada com acréscimo de 35% (trinta e cinco por cento), ressalvado o direito dos empregados admitidos até outubro de 1998, aos quais o acréscimo do adicional será de 50% (cinquenta por cento).

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONSIDERACOES

Considerando as alterações promovidas pela Lei 13.647 de 13 de julho de 2017 e com base no novel artigo 611-A e seus incisos, as partes resolvem ajustar a jornada de trabalho, que observará os seguintes critérios.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO JUIZO COMPETENTE
  • CLÁUSULA OITAVA - DA MULTA
  • CLÁUSULA NONA - DA VALIDADE, REVISÃO E RENOVAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO REGISTRO E ARQUIVAMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.