Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SP003367/2026 · Solicitação MR014455/2026 · registrado em 07/04/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Santo André/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Santo André/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ABRANGÊNCIA

A partir da assinatura do presente Termo Aditivo, o Acordo Coletivo de Trabalho passa a ter abrangência territorial em todo o Estado de São Paulo, aplicando-se a todos os estabelecimentos da empresa situados ou que venham a ser instalados no território estadual, bem como aos respectivos empregados integrantes da categoria profissional representada pelo sindicato profissional signatário. Parágrafo único. Fica expressamente consignado que a ampliação territorial ora pactuada não implica renúncia à representatividade sindical, sendo observadas as normas previstas nos artigos 611 e seguintes da CLT, bem como os princípios da autonomia coletiva e da negociação coletiva.

CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a cláusula de abrangência territorial do Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre as partes, registrado no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho sob no SEI 10260.228166/2025-48, visando ampliar sua aplicação territorial.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.