Acordo Coletivo
Registro MTE SP003365/2026 · Solicitação MR008177/2026 · registrado em 07/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, e acessórios de brinquedos, partes e peças, brinquedos cartonados, brinquedos de madeira, brinquedos artesanais, montagem de brinquedos, costura de roupas de brinquedos, bonecas e bonecos, costura de brinquedos, bichos de pelúcia, metalização de peças de brinquedos e brinquedos para animais de estimação , com abrangência territorial em Laranjal Paulista/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 28 de abril de 2026 a 27 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, e acessórios de brinquedos, partes e peças, brinquedos cartonados, brinquedos de madeira, brinquedos artesanais, montagem de brinquedos, costura de roupas de brinquedos, bonecas e bonecos, costura de brinquedos, bichos de pelúcia, metalização de peças de brinquedos e brinquedos para animais de estimação , com abrangência territorial em Laranjal Paulista/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DURAÇÃO E HORARIO
HORÁRIOS DA EMPRESA ADMINISTRAÇÃO, COSTURA, ESCRITÓRIO, EXPEDIÇÃO E MONTAGEM. A- De Segunda à Sexta das 07.00h às 17.18h B – Refeição e descanso das 11.00h às 12.30h C – Intervalo para café/descanso das 15.00h às 15.15h MAQUINAS E FORNO I A- De Segunda à Sexta das 05.00h às 13.00h B - Refeição e descanso das 09.00h às 09.30h C – Aos Sábados das 05.00h às 09.00h MAQUINAS E FORNO II A- De Segunda à Sexta Feiras das 13.00h às 21.00h B- Refeição e descanso das 17.00h às 17.30h C – Aos Sábados das 09.00h às 13.00h MAQUINAS E FORNO III A- De Segunda à Sexta Feiras das 21.00h às 05.00h B- Refeição e descanso das 01.00h às 01.30h
CLÁUSULA QUARTA - PRORROGAÇÃO REMUNERAÇÃO INTEGRAL
Na hipótese de feriado no período de 2ª a 6ª feira, será mantido o Sábado livre, sem prorrogação das jornadas, garantindo-se aos empregados a remuneração integral.
CLÁUSULA QUINTA - PRORROGAÇÃO DAS HORAS
As horas prorrogadas para efeito de compensação serão consideradas normais e pagas sem o acréscimo destinado às horas extras.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MULTA
- CLÁUSULA SÉTIMA - EXCEÇÃO DE PRORROGAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ADMISSÃO DECORRER VIGÊNCIA
- CLÁUSULA NONA - REVOGAÇÃO E REVISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SUPRESSÃO DE TRABALHO AOS SABADOS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.