Acordo Coletivo

Registro MTE SP003365/2026 · Solicitação MR008177/2026 · registrado em 07/04/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
28/04/2026 a 27/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, e acessórios de brinquedos, partes e peças, brinquedos cartonados, brinquedos de madeira, brinquedos artesanais, montagem de brinquedos, costura de roupas de brinquedos, bonecas e bonecos, costura de brinquedos, bichos de pelúcia, metalização de peças de brinquedos e brinquedos para animais de estimação , com abrangência territorial em Laranjal Paulista/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 28 de abril de 2026 a 27 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, e acessórios de brinquedos, partes e peças, brinquedos cartonados, brinquedos de madeira, brinquedos artesanais, montagem de brinquedos, costura de roupas de brinquedos, bonecas e bonecos, costura de brinquedos, bichos de pelúcia, metalização de peças de brinquedos e brinquedos para animais de estimação , com abrangência territorial em Laranjal Paulista/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DURAÇÃO E HORARIO

HORÁRIOS DA EMPRESA ADMINISTRAÇÃO, COSTURA, ESCRITÓRIO, EXPEDIÇÃO E MONTAGEM. A- De Segunda à Sexta das 07.00h às 17.18h B – Refeição e descanso das 11.00h às 12.30h C – Intervalo para café/descanso das 15.00h às 15.15h MAQUINAS E FORNO I A- De Segunda à Sexta das 05.00h às 13.00h B - Refeição e descanso das 09.00h às 09.30h C – Aos Sábados das 05.00h às 09.00h MAQUINAS E FORNO II A- De Segunda à Sexta Feiras das 13.00h às 21.00h B- Refeição e descanso das 17.00h às 17.30h C – Aos Sábados das 09.00h às 13.00h MAQUINAS E FORNO III A- De Segunda à Sexta Feiras das 21.00h às 05.00h B- Refeição e descanso das 01.00h às 01.30h

CLÁUSULA QUARTA - PRORROGAÇÃO REMUNERAÇÃO INTEGRAL

Na hipótese de feriado no período de 2ª a 6ª feira, será mantido o Sábado livre, sem prorrogação das jornadas, garantindo-se aos empregados a remuneração integral.

CLÁUSULA QUINTA - PRORROGAÇÃO DAS HORAS

As horas prorrogadas para efeito de compensação serão consideradas normais e pagas sem o acréscimo destinado às horas extras.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MULTA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - EXCEÇÃO DE PRORROGAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADMISSÃO DECORRER VIGÊNCIA
  • CLÁUSULA NONA - REVOGAÇÃO E REVISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SUPRESSÃO DE TRABALHO AOS SABADOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.