Acordo Coletivo

Registro MTE SP003351/2026 · Solicitação MR008829/2026 · registrado em 07/04/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
09/12/2025 a 08/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 09 de dezembro de 2025 a 08 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS COMPENSAÇÃO DE HORAS DE FINAL DO ANO DE 2025 E INÍCIO DO ANO DE 2026

O presente acordo tem por objeto a oportunidade de os funcionários da EMPRESA usufruírem de um período de folga por ocasião das festas de final do ano (Natal e Ano Novo). Para todos os trabalhadores da EMPRESA, serão compensados os dias de final de ano de 2025 e início do ano de 2026, da seguinte forma: 1 - Cenário para quem está de lay off – suspensão de contrato Folga nos dias 22 e 23/12/25, com compensação conforme abaixo: 22/12 → não compensa 23/12 → Desconto de 1 (um) dia no pagamento 31/03/2026. Se tiver de férias de 5 dias – compensa dia 02/01/2026 em 21/02/2026 Se tiver de férias de 10 dias - compensa dia 09/01/2026 em 21/02/2026 2 - Cenário para quem estará de shutdown de 5 dias – retorno ao trabalho dia 29/12/2025 22/12 → Compensar dia 20/12/2025 23/12 → Desconto de 1 (um) dia no pagamento 31/03/2026. 02/01 → Compensar com o dia 21/02/2026 3 - Cenário para quem estará de shutdown de 10 dias – retorno ao trabalho dia 12/01/2026 22/12 → Compensar dia 20/12/2025 – menos o pessoal de layoff 23/12 → Desconto de 1 (um) dia no pagamento 31/03/2026. 09/01 → Compensar com o dia 21/02/2026 4 - Cenário para quem trabalhará em shutdown 22/12 → Compensar dia 20/12/2025 23/12 → Desconto de 1 (um) dia no pagamento 31/03/2026. 02/01 → Compensar com o dia 21/02/2026 Parágrafo único: Trabalhadores do público administrativo deverão gerenciar estes dias através de Banco de Horas, em consenso com seu líder.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DIVERGÊNCIAS

Na hipótese de divergência relativamente ao cumprimento deste Acordo Coletivo de Trabalho, as partes objetivando o entendimento e a conciliação, se comprometem a negociar diretamente entre si a busca de uma solução.

CLÁUSULA QUINTA - DA INTEGRAÇÃO DOS CONTRATOS

As cláusulas constantes do presente Acordo Coletivo, segundo a vontade das partes passam a integrar os contratos individuais por ela abrangidos, até que outro instrumento as revogue ou modifique expressamente.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA MULTA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.