Acordo Coletivo
Registro MTE SP003342/2026 · Solicitação MR011254/2026 · registrado em 07/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Fabricação de Produtos Farmacêuticos , com abrangência territorial em Taquaritinga/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 05 de março de 2026 a 04 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Fabricação de Produtos Farmacêuticos , com abrangência territorial em Taquaritinga/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO
Tendo em vista a solicitação de seus trabalhadores, a empresa resolve conceder aos mesmos, o benefício do convenio médico, incluindo atendimento hospitalar e ambulatorial cujo custo será arcado inteiramente pela empresa; § único - O plano ora pactuado será contratado junto à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade “Dona Zilda Salvagni”, além de farmácia com preços especiais;
CLÁUSULA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO
Assim, para fins deste acordo, o fornecimento de convenio médico gratuito não terá qualquer natureza salarial e não integrará nenhuma outra parcela, seja de natureza salarial ou não, a exemplo de horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade e/ou insalubridade, etc. § único – a empresa se compromete a manter o benefício do convênio médico mesmo nos casos de afastamento por acidente de trabalho, doença ou gravidez;
CLÁUSULA QUINTA - DA JORNADA DE TRABALHO
Em forma de reconhecimento à presente implantação, os trabalhadores beneficiados se comprometem a estender a jornada semanal em 01 hora excepcionalmente em todas as segundas-feiras, sem que dela sejam remunerados;
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS BENEFICIÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA APROVAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.