Acordo Coletivo

Registro MTE SP003342/2026 · Solicitação MR011254/2026 · registrado em 07/04/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
05/03/2026 a 04/03/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Fabricação de Produtos Farmacêuticos , com abrangência territorial em Taquaritinga/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 05 de março de 2026 a 04 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Fabricação de Produtos Farmacêuticos , com abrangência territorial em Taquaritinga/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO

Tendo em vista a solicitação de seus trabalhadores, a empresa resolve conceder aos mesmos, o benefício do convenio médico, incluindo atendimento hospitalar e ambulatorial cujo custo será arcado inteiramente pela empresa; § único - O plano ora pactuado será contratado junto à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade “Dona Zilda Salvagni”, além de farmácia com preços especiais;

CLÁUSULA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO

Assim, para fins deste acordo, o fornecimento de convenio médico gratuito não terá qualquer natureza salarial e não integrará nenhuma outra parcela, seja de natureza salarial ou não, a exemplo de horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade e/ou insalubridade, etc. § único – a empresa se compromete a manter o benefício do convênio médico mesmo nos casos de afastamento por acidente de trabalho, doença ou gravidez;

CLÁUSULA QUINTA - DA JORNADA DE TRABALHO

Em forma de reconhecimento à presente implantação, os trabalhadores beneficiados se comprometem a estender a jornada semanal em 01 hora excepcionalmente em todas as segundas-feiras, sem que dela sejam remunerados;

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS BENEFICIÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA APROVAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.