Acordo Coletivo

Registro MTE SP003337/2026 · Solicitação MR011229/2026 · registrado em 07/04/2026

Vigente 14 cláusulas
Vigência
16/02/2026 a 15/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Fabricação de Produtos Farmacêuticos , com abrangência territorial em Taquaritinga/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de fevereiro de 2026 a 15 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Fabricação de Produtos Farmacêuticos , com abrangência territorial em Taquaritinga/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO

O presente instrumento é firmado pelas partes para a implantação do acordo coletivo para utilização de banco de horas conforme as instruções trazidas pela lei 13.467/2017 para a realização de horas extras e utilização de banco de horas, conforme condições abaixo discriminadas;

CLÁUSULA QUARTA - DA NECESSIDADE

Para atender a demanda de trabalho, a empresa poderá convocar o trabalhador para o trabalho em horário suplementar, sempre respeitando o limite máximo de 10 horas/dia, folga semanal aos domingos, além do intervalo obrigatório para repouso e alimentação;

CLÁUSULA QUINTA - DOS CONTROLES

A empresa elaborará um controle de dias e/ou horas trabalhadas através de formulário, totalizando os acréscimos definidos conforme clausula “DOS ACRÉSCIMOS” abaixo, para que os funcionários possam fazer o devido acompanhamento, cujas informações serão mensais, com envio mensal ao sindicato desse controle de horas por e-mail;

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO DESCANSO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA CUMULATIVIDADE
  • CLÁUSULA NONA - DA OBRIGATORIEDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS BENEFICIÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO APROVEITAMENTO DO FUNCIONÁRIO EM OUTRAS ATIVIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA APROVAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.