Acordo Coletivo

Registro MTE SP003336/2026 · Solicitação MR067074/2025 · registrado em 07/04/2026

Vigente 5 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústria Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico , com abrangência territorial em Artur Nogueira/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústria Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico , com abrangência territorial em Artur Nogueira/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO

Considerando os feriados e dias de festas do ano de 2026, que correspondem aos seguintes dias: 01 de Janeiro – Dia da Fraternidade Universal 17 de Fevereiro – Carnaval 03 de Abril – Paixão de Cristo 10 de Abril – Aniversário de Artur Nogueira 21 de Abril – Tiradentes 01 de Maio – Dia do Trabalho 04 de Junho – Corpus Christi 09 de Julho – Revolução Constitucional 1932 07 de Setembro – Dia da Independência 15 de Setembro – Dia de Nossa Senhora das Dores 12 de Outubro – Dia de Nossa Senhora Aparecida 02 de Novembro – Finados 15 de Novembro – Proclamação da República 20 de Novembro – Consciência Negra 25 de Dezembro – Natal Considerando a vontade dos empregados em prolongar respectivos finais de semana subsequente aos feriados, descansando nos dias: 16 e 18 de Março – Carnaval 20 de Abril – Tiradentes 05 de Junho – Corpus Christi Originou-se o presente acordo coletivo.

CLÁUSULA QUARTA - QUANTIDADE DE DIAS A SEREM COMPENSADAS E FORMA DE COMPENSAÇÃO

I. O número de dias a serem compensados é equivalente à quantidade de horas trabalhadas a mais durante o ano. II. Os empregados abrangidos por este acordo compensarão esses minutos da seguinte forma: a) 11 minutos por dia no período de 02/01/2026 a 31/12/2026 – das 7h30’ às 17h28’. III. Em 31/12/2026, encerrar-se-á este acordo.

CLÁUSULA QUINTA - SALVAGUARDA

Na hipótese de divergência relativamente ao cumprimento deste Acordo Coletivo de Trabalho, as partes visando o entendimento e a conciliação, se comprometem, pela ordem, negociar diretamente entre si e permanecendo a divergência, levar a questão à Justiça do Trabalho.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.