Acordo Coletivo

Registro MTE SC000639/2026 · Solicitação MR018359/2026 · registrado em 10/04/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
31/03/2026 a 30/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas , com abrangência territorial em Itajaí/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 31 de março de 2026 a 30 de março de 2027 e a data-base da categoria em 31 de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas , com abrangência territorial em Itajaí/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

Nos termos da Convenção Coletiva, em função das considerações acima, e tendo em vista o disposto no art. 611-A, inciso III, da CLT, e principalmente após aprovação realizada por meio de votação entre os trabalhadores, fica a empresa FLUIDRA autorizada a reduzir o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos para os trabalhadores do 1º, 2º e 3º turnos, em seus estabelecimentos, inclusive em relação aos empregados em sistema de prorrogação de jornada para fins de compensação de horário de trabalho, ficando estabelecidas as jornadas da seguinte forma: 1º TURNO - 05:00 as 14:12 com 00:30 de almoço; 2º TURNO - 13:30 as 22:36 com 00:30 de almoço; 3º TURNO - 21:40 as 05:55 com 00:30 de almoço. O setor administrativo permanece com a jornada normal.

CLÁUSULA QUARTA - DO FORO COMPETENTE

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do cumprimento do presente acordo, as partes elegem em comum o foro trabalhista da jurisdição de Itajaí -SC, com renúncia expressa aos demais por mais privilegiados que sejam.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.