Acordo Coletivo

Registro MTE SC000635/2026 · Solicitação MR015096/2026 · registrado em 10/04/2026

Vigente Reajuste 5,00% 45 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Papelão, Cortiça, Artefatos de Papel, Embalagens de Papel, Embalagens Plásticas, Recuperação de Plásticos, Sucatas de Papel, Metálicas e Plásticos , com abrangência territorial em Balneário Camboriú/SC, Balneário Piçarras/SC, Camboriú/SC, Ilhota/SC, Itajaí/SC, Luiz Alves/SC, Navegantes/SC e Penha/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Papelão, Cortiça, Artefatos de Papel, Embalagens de Papel, Embalagens Plásticas, Recuperação de Plásticos, Sucatas de Papel, Metálicas e Plásticos , com abrangência territorial em Balneário Camboriú/SC, Balneário Piçarras/SC, Camboriú/SC, Ilhota/SC, Itajaí/SC, Luiz Alves/SC, Navegantes/SC e Penha/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Nenhum empregado, a partir de 01.03.2026 poderá receber salário inferior a: - R$ 1.950,00 (um mil e novecentos e cinquenta reais) mensais. Parágrafo Primeiro: Fica estabelecido o limite de 45 (quarenta e cinco) dias para os contratos de experiência, podendo, no entanto, ser renovado por mais 45 (quarenta e cinco) dias. Parágrafo Segundo: A empresa deverá renegociar os salários de seus empregados por ocasião do reajuste do salário mínimo regional, através de termo aditivo, firmado com o Sindicato Profissional.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários dos trabalhadores abragente pro este instrumento, serão reajustados a partir de 1º de março de 2026, pelo percentual de 5% (cinco por cento), sobre os salários praticados em 28/02/2026. Paragrafo primeiro: Para os empregados admitidos a partir de 1º de março de 2025, os reajustes serão aplicados de forma proporcioansl ao tempo de serviço. Paragrafo segundo: Não poderão ser compensados os reajustes repassados a titulo de gratificações, promoções ou outros com as mesmas finalidades.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá a seu empregados comprovantes de pagamento em papel, onde conste o nome da empresa e especificações sobre parcelas pagas e deduções havidas.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ABONO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INCIDÊNCIA NAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PREMIO POR ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REEMBOLSO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA DE AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.