Acordo Coletivo
Registro MTE SC000634/2026 · Solicitação MR016674/2026 · registrado em 10/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Papelão, Cortiças, Artefatos de Papel, Embalagens de Papel, Embalagens Plásticas, Recuperação de Plásticos, Sucatas de Papel, Metálicas e Plásticos , com abrangência territorial em Balneário Camboriú/SC, Balneário Piçarras/SC, Camboriú/SC, Ilhota/SC, Itajaí/SC, Luiz Alves/SC, Navegantes/SC e Penha/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Papelão, Cortiças, Artefatos de Papel, Embalagens de Papel, Embalagens Plásticas, Recuperação de Plásticos, Sucatas de Papel, Metálicas e Plásticos , com abrangência territorial em Balneário Camboriú/SC, Balneário Piçarras/SC, Camboriú/SC, Ilhota/SC, Itajaí/SC, Luiz Alves/SC, Navegantes/SC e Penha/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A empresa praticará, a partir de 01.03.2026, os seguintes pisos salariais: - R$2.030,00 (Dois mil e trinta reais) mensais, durante o período de experiência; - R$2.170,00 (Dois mil, cento e setenta reais) mensais, após o período de experiência.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir do mês de março de 2026, em virtude do acordo celabrado, a empresa reajustará os salários de todos os empregados, pelo índice de 5 % (cinco por cento).
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A empresa fornecerá a seus empregados comprovantes de pagamento, em papel, onde conste o nome da empresa e especificações sobre parcelas pagas e deduções havidas.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS PERMITIDOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS E NOTURNAS
- CLÁUSULA NONA - INCIDÊNCIA DAS HORAS EXTRAS E NOTURNAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PREVIO
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.