Acordo Coletivo

Registro MTE SC000628/2026 · Solicitação MR014094/2026 · registrado em 09/04/2026

Vigência encerrada 9 cláusulas
Vigência
23/03/2026 a 04/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 23 de março de 2026 a 04 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - ABONO

- Para os empregados que manifestarem seu interesse em trabalhar no feriado citado acima, excepcionalmente, a empresa creditará na folha de pagamento do mês, a título de Abono, o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para o dia trabalhado.

CLÁUSULA QUARTA - REMUNERAÇÃO

A remuneração dos empregados será efetuada com o adicional de horas extras previstos na Convenção Coletiva de Trabalho, sendo que as jornadas prestadas aos domingos e feriados serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal.

CLÁUSULA QUINTA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA

A jornada de trabalho dos empregados da empresa signatária será prorrogada da seguinte maneira: Dias : 23/03 à 02/04 de 2026 (segunda à sexta-feira ), a jornada será prorrogada até às 21h. Dias : 21/03, 28/03 e 04/04 de 2026 (Sábados), a jornada será prorrogada até às 18h. Dias : 22/03 e 29/03 de 2026 (Domingos), a jornada será das 13h às 18h. Dia : 03/04 de 2026 ( sexta-feira santa ), a jornada será das 8h30min às 19h. Parágrafo único: A empresa signatária poderá observar horário de funcionamento inferior ao estabelecido, bem como optar pela não abertura da loja em alguma data, sem que isso implique no direito aos empregados no recebimento da jornada respectiva, não sendo os horários e abertura da loja obrigatórios.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOMINGO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FERIADO
  • CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADE
  • CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.