Acordo Coletivo
Registro MTE SC000626/2026 · Solicitação MR018825/2026 · registrado em 09/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da indústria de material plástico , com abrangência territorial em Massaranduba/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da indústria de material plástico , com abrangência territorial em Massaranduba/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - TROCA DE FERIADO
Aos dias 31 de março e 01 de abril de 2026, o Sindicato acima timbrado, representado pelo Presidente, Sr. João Brasil, realizou uma Assembleia Extraordinária com os trabalhadores da empresa TUTTI BABY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA , inscrita sob o n° de CNPJ 06.981.862/0001-29, representada pela Sra. Celice Fischer Finkbeiner e pelo Sr. Sidnei Ramthun, tendo por local à sede da empresa sito a Rodovia Guilherme Jensen SC 108 km 13, Bairro Industrial, Massaranduba – SC, com início às 23h no dia 31 de março de 2026 e reiniciando às 13:30h no dia 01 de abril de 2026. O dirigente sindical Sr. João Brasil iniciou os trabalhos desejando boas-vindas a todos os presentes, na ocasião falou do assunto em pauta da Assembleia proposta pela empresa, sendo em face de trocar o feriado de 21/04/2026 – Tiradentes, para o dia 20/04/2026 - segunda-feira, e trocar o feriado de 14/05/2026 – Ascensão do Senhor, para o dia 05/06/2026 – sexta-feira, emendando com o feriado de 04/06/2026 – Corpus Christi. Em seguida, colocada em aprovação por escrutínio secreto, com opções SIM ou NÃO. Realizada a votação, o Sr. João Brasil determinou a presença de 02 trabalhadores na condição de fiscais, Everton Eduardo Forlin e Pamela Moraes Silva Basso, os mesmos trabalhadores acompanharam a apuração, pela lista de presença constatou-se que compareceram no local de votação 134 trabalhadores. Apurados os votos, constatou-se o seguinte resultado: 119 votos SIM, 14 votos NÃO e 01 voto branco/nulo. O Sr. João Brasil anunciou o resultado da votação e declarou aprovado aos trabalhadores o Acordo de Troca do Feriado. Não tendo mais nada para o momento, o Sr. João Brasil (Presidente do Sindicato), deu encerrada a Assembleia.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.