Acordo Coletivo

Registro MTE SC000624/2026 · Solicitação MR016815/2026 · registrado em 09/04/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
05/03/2026 a 01/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústria da Produção e da Transformação do Material Plástico, bem como dos Trabalhadores nas Indústrias de Reciclagem do Material Plástico , com abrangência territorial em Araquari/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Barra Velha/SC, Garuva/SC, Itapoá/SC, Joinville/SC, Piçarras/SC e São Francisco do Sul/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 05 de março de 2026 a 01º de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústria da Produção e da Transformação do Material Plástico, bem como dos Trabalhadores nas Indústrias de Reciclagem do Material Plástico , com abrangência territorial em Araquari/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Barra Velha/SC, Garuva/SC, Itapoá/SC, Joinville/SC, Piçarras/SC e São Francisco do Sul/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Acordo a troca de dias de feriados no ano de 2026, conforme tabela abaixo: DATA DO FERIADO PARA TRABALHAR DATA PARA FOLGA (DIA PONTE) 21/04/2026 à terça-feira 04/04/2026 à sábado 01/05/2026 à sexta-feira 02/05/2026 à sábado 04/06/2026 à quinta-feira 06/06/2026 à sábado 20/11/2026 à sexta-feira 21/11/2026 à sábado

CLÁUSULA QUARTA - DOS TRABALHADORES ENVOLVIDOS

Ficam sujeitos às normas deste acordo os trabalhadores que trabalham na escala de 6x1 junto à empresa, conforme lista de funcionários enviada à entidade sindical na data de 05/03/2026. As partes estabelecem que o labor nas quatro datas indicadas na cláusula primeira não ensejará o direito ao percebimento das horas dobradas, na medida que o labor nos dias indicados visa apenas compensar a folga em outros dias.

CLÁUSULA QUINTA - DOS NOVOS TRABALHADORES

Os trabalhadores admitidos após a data de 05.03.2026 também se sujeitarão às compensações indicadas no acordo firmado.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR
  • CLÁUSULA SÉTIMA - EXIGÊNCIAS/DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DEPOSITO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.