Acordo Coletivo
Registro MTE SC000619/2026 · Solicitação MR018154/2026 · registrado em 09/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Abrange os trabalhadores nas Industrias de Material Plástico , com abrangência territorial em São José/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Abrange os trabalhadores nas Industrias de Material Plástico , com abrangência territorial em São José/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - TROCA DE FERIADO
Ficou aprovado pelos trabalhadores a seguinte proposta feita pela empresa: Trabalhar dia 21/04 e folgar nos dias 04 e 05 de abril e 18 e 19/04. Trabalhar dias 23 e 24 de maio e folgar dias 02 e 03 de maio. Da Revisão por Mudança no Cenário de Produção: Este acordo é baseado no cenário de produção atual. Caso ocorram mudanças, as partes comprometem-se a renegociar o acordo coletivo ou mantê-lo no formato anterior.
CLÁUSULA QUARTA - PENALIDADE
Havendo descumprimento por parte da empresa, a mesma pagara a cada trabalhador penalizado com 30% do piso da categoria.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.