Acordo Coletivo

Registro MTE SC000619/2026 · Solicitação MR018154/2026 · registrado em 09/04/2026

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Abrange os trabalhadores nas Industrias de Material Plástico , com abrangência territorial em São José/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Abrange os trabalhadores nas Industrias de Material Plástico , com abrangência territorial em São José/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - TROCA DE FERIADO

Ficou aprovado pelos trabalhadores a seguinte proposta feita pela empresa: Trabalhar dia 21/04 e folgar nos dias 04 e 05 de abril e 18 e 19/04. Trabalhar dias 23 e 24 de maio e folgar dias 02 e 03 de maio. Da Revisão por Mudança no Cenário de Produção: Este acordo é baseado no cenário de produção atual. Caso ocorram mudanças, as partes comprometem-se a renegociar o acordo coletivo ou mantê-lo no formato anterior.

CLÁUSULA QUARTA - PENALIDADE

Havendo descumprimento por parte da empresa, a mesma pagara a cada trabalhador penalizado com 30% do piso da categoria.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.