Acordo Coletivo
Registro MTE SC000614/2026 · Solicitação MR017800/2026 · registrado em 08/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) abrange os trabalhadores nas industrias de material plástico , com abrangência territorial em Biguaçu/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) abrange os trabalhadores nas industrias de material plástico , com abrangência territorial em Biguaçu/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - TROCA FERIADO
Fica acordado que os trabalhadores dos Turno I e II , aprovaram a troca do feriado : Trabalhar dia 03 de Abril (sexta feira santa ) e folgar dia 04 de Abril de 2026 ( sabado) . Para o truno III , não houve aprovação por parte dos trabalhadores.
CLÁUSULA QUARTA - PENALIDADE
Havendo descumprimento por parte da empresa, a mesma pagara a cada trabalhador penalizado 30% do piso da categoria.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.