Acordo Coletivo
Registro MTE SC000607/2026 · Solicitação MR017553/2026 · registrado em 08/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias do ramo de atividade química: fabricantes de tintas, solventes, vernizes, resinas, detergentes, sabões, schampoos, amaciantes, água sanitária; do ramo de material plásticos: fabricantes de embalagens, peças, componentes, utensílios domésticos, brinquedos e produtos de decorações plásticas, material plásticos (inclusive de produção de laminados de plásticos); matérias-primas para inseticidas e fertilizantes; abrasivos; álcalis; petroquímica; lápis, canetas e material de escritório; defensivos animais, re-refino de óleos minerais, produtos de limpeza, plásticos descartáveis e flexíveis; do ramo de borracha e artefatos: fabricantes de artefatos de produtos de borracha; do ramo do isopor; fabricantes de embalagens de isopor, peças, componentes e brinquedos e produtos de decoração de isopor e do ramo de papel e artefatos: Papel celulose, pasta de madeira para papel, papelão, cortiça, artefatos de papel e álcalis , com abrangência territorial em Corupá/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias do ramo de atividade química: fabricantes de tintas, solventes, vernizes, resinas, detergentes, sabões, schampoos, amaciantes, água sanitária; do ramo de material plásticos: fabricantes de embalagens, peças, componentes, utensílios domésticos, brinquedos e produtos de decorações plásticas, material plásticos (inclusive de produção de laminados de plásticos); matérias-primas para inseticidas e fertilizantes; abrasivos; álcalis; petroquímica; lápis, canetas e material de escritório; defensivos animais, re-refino de óleos minerais, produtos de limpeza, plásticos descartáveis e flexíveis; do ramo de borracha e artefatos: fabricantes de artefatos de produtos de borracha; do ramo do isopor; fabricantes de embalagens de isopor, peças, componentes e brinquedos e produtos de decoração de isopor e do ramo de papel e artefatos: Papel celulose, pasta de madeira para papel, papelão, cortiça, artefatos de papel e álcalis , com abrangência territorial em Corupá/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - INTERVALO INTRAJORNADA
Os trabalhadores dos turnos: primeiro, segundo e terceiro turnos, terão o intervalo intrajornada, horário de descanso e refeição, de 30 minutos, conforme acordo coletivo.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.