Acordo Coletivo
Registro MTE RS000804/2026 · Solicitação MR012997/2026 · registrado em 10/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria do Mobiliário , com abrangência territorial em Garibaldi/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de março de 2026 a 22 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria do Mobiliário , com abrangência territorial em Garibaldi/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - TROCA DE FERIADO
De conformidade com decisão dos Empregados em Assembleia convocada pelo Sindicato Profissional e de acordo com o Artigo 611A, XI, da CLT, as partes estabelecem a compensação do trabalho do dia 21 de abril de 2026, feriado nacional, com a folga a ser concedida no dia 06 de abril de 2026, cuja compensação será de forma integral, sem qualquer prejuízo aos funcionários pela celebração do presente acordo. O trabalho do dia indicado, 21.04.2026, não configura em horas extras, uma vez que haverá a respectiva compensação correspondente a integralidade do período na forma legal, conforme indicado. Os empregados que forem admitidos ficam automaticamente incluidos nas condições estabelecidas neste acordo coletivo de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DIVERGÊNCIAS
Será competente a Justiça do Trabalho da 4ª Região para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação do presente Acordo Coletivo do Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho é formalizado em duas vias e igual teor e forma.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.