Acordo Coletivo

Registro MTE RS000793/2026 · Solicitação MR012788/2026 · registrado em 09/04/2026

Vigência encerrada 18 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Edifícios, Condomínios, Shopping Centers, Flats e de Empresas Interpostas em Edifícios e Condomínios , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Edifícios, Condomínios, Shopping Centers, Flats e de Empresas Interpostas em Edifícios e Condomínios , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES LEGAIS

As partes assinam o presente Acordo com amparo na Lei nº 10.101/2000.

CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVO

O presente acordo tem como objetivo formalizar o Programa de Participação nos Resultados doSHOPPING, válido para o período de avaliação compreendido entre 01/01/2025 à 31/12/2025,conforme os termos do documento PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – Subcondomínio Praia de Belas Shopping Center2025 - PBSC2025(“PPR-PBSC/2025”) que passa a fazer parte integrante do presente instrumento como ANEXO I.

CLÁUSULA QUINTA - PERÍODO DE VIGÊNCIA

O presente instrumento tem validade a partir da data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01/01/2025 e vigorará até 30/04/2026.

Mais 13 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REGRAS DEFINIDAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - PERCENTUAL FIXADO
  • CLÁUSULA NONA - BASE DE CÁLCULO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INEXEQUIBILIDADE E REVISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NATUREZA INDENIZATÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PERÍODO DE LICENÇA MATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DEMITIDOS POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AFASTADOS PELO INSS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIVERGÊNCIAS
  • e mais 1…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.