Acordo Coletivo
Registro MTE RS000789/2026 · Solicitação MR017561/2026 · registrado em 09/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO , com abrangência territorial em Boqueirão do Leão/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Lajeado/RS e Vale Verde/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO , com abrangência territorial em Boqueirão do Leão/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Lajeado/RS e Vale Verde/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - ABONO PELO TRABALHO
Quando prolongar a jornada de trabalho de seus empregados nos sábados à tarde, a empresa acordante pagarã a estes, a título de gratificação e na folha de pagamento do mês, por cada sábado à tarde, as seguintes importâncias: a) R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os empregados comissionados; e b) R$ 61,50 (sessenta e um reais e cinquanta centavos) para os empregados não comissionados.
CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO DO HORÁRIO TRABALHADO
Pelas horas trabalhadas nos sábados à tarde o empregado terá direito a uma compensação, dentro da semana ou na semana seguinte ao sábado à tarde trabalhado, equivalente a um turno de trabalho (manhã ou tarde), não podendo este ser inferior ao número de horas trabalhadas.
CLÁUSULA QUINTA - NÃO COMPENSAÇÃO DA JORNADA ESPECIAL
A empresa acordante poderá, a seu critério, substituir a compensação das horas trabalhadas no sábado à tarde pelo pagamento das respectivas horas com adicional de 60% (sessenta por cento) nas duas primeiras horas e/ou 100% (cem por cento) nas demais, sem distinção da função.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AJUSTE EXCEPCIONAL
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.