Acordo Coletivo

Registro MTE RS000788/2026 · Solicitação MR010427/2026 · registrado em 09/04/2026

Vigente Reajuste 6,00% 21 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comercio varejista , com abrangência territorial em Guaíba/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comercio varejista , com abrangência territorial em Guaíba/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL 2026/2027

O Piso salarial para os empregados da loja Havan será de R$ 2.035,00 (dois mil e trinta e cinco reais), para a jornada de 220 horas mensais;

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 1º de amrço de 2026, os salários serão reajustados no percentual integral de 6,00% (seis inteiros) por cento; Parágrafo único: Em 1º de março de 2027, o piso salarial e demais salários dos empregados da empresa acordante serão reajustados no percentual integral correspondente ao INPC acumulado no período de março/2025 a fevereiro/2026, mais 2,00 % (dois inteiros) por cento de aumento real.

CLÁUSULA QUINTA - OBJETIVOS

O presente acordo coletivo de trabalho está sendo celebrado com o objetivo de adequar ao regramento legal e convencional em diversas situações que envolvem o trabalho dos empregados da EMPRESA ora acordante, em especial no que diz respeito as condiçoes de trabalho, a fim de resguardar os direitos dos empregados, além de fomentar a existência de condições que propiciem uma convivência harmoniosa entre o capital e o trabalho, de forma a viabilizar a manutenção dos empregos e o incremento da atividade produtiva.

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO TRABALHO AOS DOMINGOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO TRABALHO EM FERIADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - JORNADA EM HORARIO NATALINO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE REFEIÇAO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FERIADO DE 1º DE MAIO DE 2026
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LICENÇA MATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇAO NEGOCIAL PROFISSIONAL
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.