Acordo Coletivo
Registro MTE RS000788/2026 · Solicitação MR010427/2026 · registrado em 09/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comercio varejista , com abrangência territorial em Guaíba/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comercio varejista , com abrangência territorial em Guaíba/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL 2026/2027
O Piso salarial para os empregados da loja Havan será de R$ 2.035,00 (dois mil e trinta e cinco reais), para a jornada de 220 horas mensais;
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Em 1º de amrço de 2026, os salários serão reajustados no percentual integral de 6,00% (seis inteiros) por cento; Parágrafo único: Em 1º de março de 2027, o piso salarial e demais salários dos empregados da empresa acordante serão reajustados no percentual integral correspondente ao INPC acumulado no período de março/2025 a fevereiro/2026, mais 2,00 % (dois inteiros) por cento de aumento real.
CLÁUSULA QUINTA - OBJETIVOS
O presente acordo coletivo de trabalho está sendo celebrado com o objetivo de adequar ao regramento legal e convencional em diversas situações que envolvem o trabalho dos empregados da EMPRESA ora acordante, em especial no que diz respeito as condiçoes de trabalho, a fim de resguardar os direitos dos empregados, além de fomentar a existência de condições que propiciem uma convivência harmoniosa entre o capital e o trabalho, de forma a viabilizar a manutenção dos empregos e o incremento da atividade produtiva.
Mais 16 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO TRABALHO AOS DOMINGOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO TRABALHO EM FERIADOS
- CLÁUSULA OITAVA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA NONA - JORNADA EM HORARIO NATALINO
- CLÁUSULA DÉCIMA - FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE REFEIÇAO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FERIADO DE 1º DE MAIO DE 2026
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LICENÇA MATERNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇAO NEGOCIAL PROFISSIONAL
- e mais 4…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.