Acordo Coletivo
Registro MTE RS000766/2026 · Solicitação MR016194/2026 · registrado em 08/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em empresas e escritórios de serviços contábeis , com abrangência territorial em Viamão/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em empresas e escritórios de serviços contábeis , com abrangência territorial em Viamão/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS MÍNIMOS
Ficam instituídos, a partir de 1º de março de 2026, os seguintes pisos salariais mínimos para os EMPREGADOS DA EMPRESA: a) Empregados em geral: R$ 2.061,62 (DOIS MIL E SESSENTA E UM REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS); b) Empregados que exerçam a função de office-boy e serviço de limpeza: R$ 1.800,81 (HUM MIL E OITOCENTOS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS). PARÁGRAFO ÚNICO: Os pisos estabelecidos na presente cláusula serão atualizados em 01/03/2027 através de um termo aditivo devidamente registrafdo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Em 1º de março de 2026 os salários dos empregados da empresa representados pela entidade profissional acordante serão reajustados no percentual de 7 % (sete por cento) , a incidir sobre os salários de março de 2025 , resultantes da recomposição salarial acordada na data-base anterior. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base da categoria, será adotado critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário de admissão, PARÁGRAFO SEGUNDO - Não poderá o empregado mais novo na empresa, por força do presente acordo, perceber salário superior ao mais antigo na mesma função, exceto se a empresa possui PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS prevendo requisitos específicos; PARÁGRAFO TERCEIRO - Poderão ser compensados os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. PARÁGRAFO QUARTO: O PERCENTUAL DE REAJUSTE DA PRESENTE CLÁUSULA SERÁ ATUALIZADO EM 01/03/2027 ATRAVÉS DE TERMO ADITIVO DEVIDAMENTE REGISTRADO
CLÁUSULA QUINTA - TABELA DE PROPORCIONALIDADE
MÊS DE ADMISSÃO % DE REAJUSTE 03/2025 7,00 04/2025 6,41 05/2025 5,83 06/2025 5,25 07/2025 4,67 08/2025 4,08 09/2025 3,50 10/2025 2,91 11/2025 2,33 12/2025 1,75 01/2026 1,17 02/2026 0,58
Mais 67 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO EM DINHEIRO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALÁRIO POR SISTEMA BANCÁRIO
- CLÁUSULA NONA - ISONOMIA SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO DAS MENSALIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CÓPIA DOS RECIBOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SUBSTITUIÇÃO NÃO EVENTUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRÊMIO QUEBRA DE CAIXA
- e mais 55…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.