Acordo Coletivo

Registro MTE RS000748/2026 · Solicitação MR014239/2026 · registrado em 07/04/2026

Vigente Reajuste 6,50% 42 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Extração de Cal, Calcário e Pedreiras , com abrangência territorial em Caçapava do Sul/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Extração de Cal, Calcário e Pedreiras , com abrangência territorial em Caçapava do Sul/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO (PISO)

Fica assegurado um reajuste salarial no percentual 6 ,5% ( seis vírgula cinco por cento) para o piso salarial da categoria, em 1º de março de 2026 a incidir sobre o salário de fevereiro de 2026, ficando o piso salarial em R$ 1.985,00 (hum mil novecentos e oitenta e cinco reais) por mês.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO PROFISSIONAL ADMISSIONAL

Fica garantido aos empregados da categoria que exerçam as funções de operador de máquina entendidos como tais: operadores de máquinas com locomoção propulsionada por motor dirigidas pelo empregado, operador de caminhão interno, empilhadeira e soldador, u m reajuste salarial no percentual de 6,5 % (seis vírgula cinco por cento), em 1º de março de 2026, ficando o piso normativo profissional em R$ 2.919,00 (dois mil novecentos e dezenove reais).

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

As empresas integrantes da categoria econômica concederão reajuste salarial de 6,5 % ( seis vírgula cinco por cento) a partir de 1º de março de 2026, a incidir sobre o salário praticado em fevereiro de 2026 aos demais empregados da categoria profissional.

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RECIBOS DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - QUINQUENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO HABITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO OU VALE/ TIQUETE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.