Acordo Coletivo

Registro MTE RS000747/2026 · Solicitação MR017300/2026 · registrado em 07/04/2026

Vigente Reajuste 5,76% 29 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de todos os trabalhadores da área da saúde da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim, em hospital, serviços de apoio, laboratórios de análises clínicas e diagnóstico por imagem, medicina preventiva, clínicas de fisioterapia e reabilitação, farmácias, serviços de medicina do trabalho, promoção de planos de assistência médica, de serviços médicos, dos profissionais em enfermagem em geral, e dos serviços administrativos , com abrangência territorial em Erechim/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de todos os trabalhadores da área da saúde da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim, em hospital, serviços de apoio, laboratórios de análises clínicas e diagnóstico por imagem, medicina preventiva, clínicas de fisioterapia e reabilitação, farmácias, serviços de medicina do trabalho, promoção de planos de assistência médica, de serviços médicos, dos profissionais em enfermagem em geral, e dos serviços administrativos , com abrangência territorial em Erechim/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Fica acordado entre as partes, um Reajuste salarial a todos os trabalhadores da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim no percentual de 5,76% (cinco vírgula setenta e seis por cento) a partir de 1º. de fevereiro de 2026, calculado sobre o salário auferido por cada empregado no mês de janeiro de 2026, composto por: I – 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) a título de reposição inflacionária; e II - 1,5% (um vírgula cinco por cento) a título de ganho real, totalizando 5,76%. III - Art. 2º No que se refere ao salário-base dos empregados públicos ocupantes do emprego de Técnico de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim (FHSTE) fica reajustado o salário para R$ 3.347,98 (três mil, trezentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos) equiparando ambas as funções para fins remuneratórios. Parágrafo único: O valor de que trata o caput deste artigo incorpora o piso salarial federal da categoria e corresponde ao salário-base anterior de R$ 3.022,76 (três mil, vinte e dois reais e setenta e seis centavos), acrescido de reajuste de 10,76% (dez vírgula setenta e seis por cento).

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A empregadora fornecerá aos empregados, comprovante de pagamento que contenha a identificação da empresa e a discriminação das parcelas pagas e descontos efetuados. O comprovante de pagamento será fornecido pela empregadora de forma impressa ou virtual, podendo inclusive ser disponibilizado no Portal de RH, mediante usuário e senha individualizado para cada colaborador.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE PAG. DE SALÁRIOS E ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPL. AO PISO DA ENF.

Os salários deverão ser pagos, no máximo, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencimento;

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CURSOS E REUNIÕES OBRIGATÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUEBRA OU DANIFICAÇÕES DE MATERIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LOCAL PARA REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS JORNADAS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO TRABALHO EM FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FOLGA TRIMESTRAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.