Acordo Coletivo
Registro MTE RS000745/2026 · Solicitação MR009560/2026 · registrado em 07/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
Fica assegurado o Salário Normativo para todos os Empregados na empresa ISMAEL FERREIRA VARELA LTDA conforme estabelecido para os seguintes cargos: Administrador --------------------- R$ 8,71 /hora Ajudante de Marcenaria ------------ R$ 9,13 /hora Assistente Admin. ----------------- R$ 7,40 /hora Assistente de op. Audiovisuais ---- R$ 7,40 /hora Auxiliar de Marcenaria ------------ R$ 7,37 /hora Auxiliar de Serviços Gerais-------- R$ 7,37 /hora Auxiliar Técnico ------------------ R$ 7,40 /hora Cenotécnico ou cenógrafo ---------- R$ 7,40 /hora Controlador de operações ----------- R$ 7,40 /hora Coordenador ----------------------- R$ 9,63 /hora Diretor Audiovisual --------------- R$ 10,90 /hora Diretor de Imagem ----------------- R$ 8,52 /hora Editor de Vídeo ------------------- R$ 8,52 /hora Gerente de Vídeo ------------------ R$ 8,71 /hora Intérprete de Libras -------------- R$ 9,15 /hora Marceneiro ------------------------ R$ 10,46 /hora Montador de Móveis ---------------- R$ 8,71 /hora Motorista ------------------------- R$ 9,60 /hora Motorista carreteiro -------------- R$ 14,10 /hora Operador de Áudio ----------------- R$ 8,52 /hora Operador de Câmera ---------------- R$ 8,71 /hora Operador de Máquinas de Marcenaria - R$ 8,52 /hora Operador de mídia audiovisual ------ R$ 7,40 /hora Operador de Controle Mestre (Máster) R$ 8,52 /hora Produtor de tv --------------------- R$ 9,63 /hora Repórter cinematográfico - (ensino médio) --------------- R$ 9,63 /hora Repórter cinematográfico - (graduado em jornalismo) - R$ 20,39 /hora Serviços Gerais -------------------- R$ 7,37 /hora Sonoplasta ------------------------- R$ 8,52 /hora Téc. de sistemas audiovisuais ------ R$ 8,71 /hora Técnico ---------------------------- R$ 8,71 /hora Técnico em Operação Audiovisual----- R$ 7,40 /hora Demais Funções não listadas -------- R$ 7,37 /hora
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas reajustarão os salários dos seus empregados a partir de 01 de dezembro de 2025 em quantia equivalente a 5,7% (cinco virgula sete por cento) , com base no índice INPC/IBGE acumulado nos últimos 12 meses referente a NOV/2025 (que foi de 4,17%) esse negociado para suprir a inflação existente no período revisando e aumento real de salários, o qual será aplicado sobre os salários devidos em dezembro de 2025. Após estes cálculos, que indicarão os novos salários, serão compensados todos os reajustamentos e antecipações espontâneas ou obrigatórias, havidas no período de 01.12.2024 a 30.11.2025, sendo o resultado final destas operações, o salário-básico devido a partir de 01.12.2025. O empregado admitido após 01.12.2025 terá o seu salário reajustado na proporção do período por ele trabalhado. PARAGRAFO ÚNICO – CONTRATO INTERMITENTE Ficam condicionados ao regime de contratação intermitente conforme CLT, sendo acolhidos pelos regimentos deste acordo, e serão convocados sempre através de ferramentas de comunicação eficaz dentro dos prazos estabelecidos em lei.
CLÁUSULA QUINTA - REDUÇÂO SALARIAL
Quando a jornada de trabalho for reduzida por iniciativa da empresa, deverá ser garantido o pagamento em pelo menos 50% da remuneração percebida pelo empregado das horas não trabalhadas naquele(s) dia(s). Além disso, será implementado um sistema de pontos facultativos, permitindo que os funcionários possam usufruir de folgas em momentos específicos, que poderão ser compensadas por meio do regime de banco de horas ou descontadas somente as horas, sem prejuízo do descanso remunerado semanal (DSR). Essa medida visa garantir um melhor equilíbrio entre as demandas do trabalho e o bem-estar dos empregados, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e colaborativo. Salvo acordo mútuo entre todos os empregados da empresa e esta, celebrado com a assistência da FITEDECARS-SC
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PROMOÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA OITAVA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO AOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROMOÇÃO, ACUMULO DE FUNÇÃO E CONTRATO DUPLO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEMBOLSO DE DESPESAS COM TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANOTAÇÕES DA FUNÇÃO NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÕES CONTRATUAIS - HOMOLOGAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PREVIO - CONDIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIENCIA/ESTAGIÁRIO
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.