Convenção Coletiva
Registro MTE RS000743/2026 · Solicitação MR013942/2026 · registrado em 07/04/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados em hospitais e casas de saúde , com abrangência territorial em Campo Bom/RS, Dois Irmãos/RS, Estância Velha/RS, Ivoti/RS, Nova Hartz/RS, Novo Hamburgo/RS, Santa Maria do Herval/RS e Sapiranga/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados em hospitais e casas de saúde , com abrangência territorial em Campo Bom/RS, Dois Irmãos/RS, Estância Velha/RS, Ivoti/RS, Nova Hartz/RS, Novo Hamburgo/RS, Santa Maria do Herval/RS e Sapiranga/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
Fica instituído um salário normativo para a categoria profissional no valor equivalente a R$ 1.518,00 (hum mil, quinhentos e dezoito reais), para uma carga horária de 220 horas mensais, com vigência a partir de 01/maio/2025.
CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL
- Fica instituído para uma carga horária de 220 horas mensais os seguintes pisos, com vigência a partir de 01/maio/2025: a) Técnico de Enfermagem: R$ 1.995,70 (hum mil, novecentos e noventa e cinco reais e setenta centavos) b) Auxiliar de Enfermagem: R$ 1.568,25 (hum mil quinhentos e sessenta e oito reais e vinte cinco centavos) c) Serviços Gerais, Lavanderia, Limpeza, Copa, Cozinha e Atendente de Enfermagem: R$1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais). - Fica instituído para uma carga horária de 180 horas mensais os seguintes pisos, com vigência a partir de 01/maio/2025: a) Técnico de Enfermagem: R$ 1.632,84 (hum mil seiscentos e trinta e dois reais e oitenta e quatro centavos) b) Auxiliar de Enfermagem: R$ 1.283,11 (hum mil duzentos e oitenta e tres reais e onze centavos); c) Serviços Gerais, Lavanderia, Limpeza, Copa, Cozinha e Atendente de Enfermagem: R$ 1.242,00 (hum mil duzentos e quarenta e dois reais).
CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os integrantes da categoria profissional acordante, terão seus salários reajustados em 01 de maio de 2025 da seguinte forma, admitindo-se a compensação das antecipações já realizadas no período: a) a partir de 01/maio/2025 no percentual 5% (cinco por cento) a incidir sobre o salário base de maio/2024; b) os empregados admitidos após a última data-base (maio/2024), terão seus salários reajustados proporcionalmente ao mês de admissão, a incidir sobre o salário admissional; Parágrafo Primeiro: Não poderá o empregado mais novo na empresa, por força do presente acordo, perceber salário superior ao mais antigo na mesma função.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA SÉTIMA - QUOTA NEGOCIAL DO SINDICATO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL - PATRONAL
- CLÁUSULA NONA - MANUTENÇÃO DAS CLAUSULAS DA MR051743/2024
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.