Convenção Coletiva
Registro MTE RS000733/2026 · Solicitação MR017757/2026 · registrado em 07/04/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADOR RURAL , com abrangência territorial em Catuípe/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADOR RURAL , com abrangência territorial em Catuípe/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DA CATEGORIA
O salário da categoria a partir de 1º de fevereiro de 2026 será de R$ 2.085,28 (Dois mil e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
Os integrantes da categoria profissional terão uma reposição de 6,0% (seis por cento) sobre os salários de 1º de fevereiro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DE REAJUSTE SALARIAL
As empresas abrangidas por esta convenção poderão, facultivamente, conceder antecipação de reajuste salarial aos empregados, a título de adiantamento, antes da celebração da presente CCT. O percentual antecipado terá natureza de parcela compensável, devendo ser deduzido do reajuste salarial que vier a ser estabelecido nesta convenção. Se o reajuste definitivo for superior ao percentual antecipado, as empresas deverão pagar a diferença retroativa a data-base.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DA EMPREGADA RURAL
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO E CONDIÇÕES DE HABITAÇÃO E ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE DIA NÃO TRABALHADO
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REMUNERAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBIRADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMISSÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.