Acordo Coletivo
Registro MTE RS000732/2026 · Solicitação MR018614/2026 · registrado em 07/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes de Carga Seca, Líquida, Inflamável, Explosiva, Refrigerada e Viva, os Trabalhadores em Empresas de Ônibus Intermunicipais, Interestaduais, Internacionais, Urbanos, Suburbanos, Turismo e Fretamento; os Trabalhadores em Empresas de Estações Rodoviárias e os Trabalhadores em Empresas de Transporte Escolar e Serviços de Malotes , com abrangência territorial em Ajuricaba/RS, Augusto Pestana/RS, Boa Vista do Cadeado/RS, Capão do Cipó/RS, Catuípe/RS, Chiapetta/RS, Coronel Barros/RS, Cruz Alta/RS, Dezesseis de Novembro/RS, Entre-Ijuís/RS, Eugênio de Castro/RS, Ijuí/RS, Inhacorá/RS, Jóia/RS, Mato Queimado/RS, Panambi/RS, Rolador/RS, Santo Ângelo/RS, Santo Augusto/RS, São Miguel das Missões/RS, Senador Salgado Filho/RS, Sete de Setembro/RS, Três Passos/RS, Ubiretama/RS e Vitória das Missões/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes de Carga Seca, Líquida, Inflamável, Explosiva, Refrigerada e Viva, os Trabalhadores em Empresas de Ônibus Intermunicipais, Interestaduais, Internacionais, Urbanos, Suburbanos, Turismo e Fretamento; os Trabalhadores em Empresas de Estações Rodoviárias e os Trabalhadores em Empresas de Transporte Escolar e Serviços de Malotes , com abrangência territorial em Ajuricaba/RS, Augusto Pestana/RS, Boa Vista do Cadeado/RS, Capão do Cipó/RS, Catuípe/RS, Chiapetta/RS, Coronel Barros/RS, Cruz Alta/RS, Dezesseis de Novembro/RS, Entre-Ijuís/RS, Eugênio de Castro/RS, Ijuí/RS, Inhacorá/RS, Jóia/RS, Mato Queimado/RS, Panambi/RS, Rolador/RS, Santo Ângelo/RS, Santo Augusto/RS, São Miguel das Missões/RS, Senador Salgado Filho/RS, Sete de Setembro/RS, Três Passos/RS, Ubiretama/RS e Vitória das Missões/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PRÊMIOS E COMISSÕES
Os motoristas e ajudantes de motoristas receberão prêmios, conforme abaixo, para cumprimento de metas e condições, sendo elas: 1 – Prêmio – Motoristas Truck (que abastece a filial): Exclusivamente para os motoristas que tem em seu contrato a função de motorista de caminhão Truck e que também seja o Motorista responsável pelo abastecimento das mercadorias a filial (somente para quem realiza as duas atividades concomitantes), poderão receber prêmios conforme avaliação do Gerente, que mensalmente apresentará ao RH relatório classificando a pontuação, tendo como valor máximo do prêmio será 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Critérios: Peso % 1 Cuidados e limpeza com o caminhão e com custos de manutenção do caminhão 10% 2 Iniciativa 10% 3 Participação em treinamentos 10% 4 Bom relacionamento interpessoal 10% 5 Cumprimento de normas e regras 10% 6 Uso de uniformes e EPI's 10% 7 Direção defensiva – não ter infrações de trânsito 10% 8 Informação de como está vindo as mercadorias - Comunicação eficaz 10% 9 Vistoria e atenção na fiscalização do carregamento e organização da carga 10% 10 Atenção aos documentos fiscais do transporte 10% 2- Prêmio – TEMPO DE SERVIÇO – MOTORISTA EXCLUSIVAMENTE TRUCK (que abastece a filial) Para os motoristas que tem em seu contrato a função exclusivamente de motorista de caminhão Truck, será concedido um único biênio quando completar os 02 (dois) primeiros anos de efetivo trabalho na função, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Parágrafo Único. O prêmio previsto no caput não é contraprestação pelo trabalho, não tendo natureza salarial, não se incorpora ao contrato de trabalho e não é base para apuração de qualquer parcela, verba ou encargo trabalhista ou previdenciário, na forma do art. 457, § 2º, da CLT, integrando exclusivamente a base de cálculo do 13º e das férias. 3 – Prêmio – Motoristas Truck (que faz entregas): Exclusivamente para os motoristas que tem em seu contrato a função de motorista de caminhão Truck (fazem entregas), poderão receber prêmios conforme avaliação do Gerente, que mensalmente apresentará ao RH relatório classificando a pontuação, tendo como valor máximo do prêmio será 400,00 (quatrocentos reais). Critérios: Peso % 1 Cuidados e limpeza com o caminhão e com custos de manutenção do caminhão 10% 2 Iniciativa 10% 3 Participação em treinamentos 10% 4 Bom relacionamento interpessoal 10% 5 Cumprimento de normas e regras 10% 6 Uso de uniformes e EPI's 10% 7 Direção defensiva – não ter infrações de trânsito 10% 8 Informação de como está as mercadorias para o cliente - Comunicação eficaz 10% 9 Vistoria e atenção na fiscalização do carregamento e organização da carga 10% 10 Atenção aos documentos fiscais do transporte 10% 4 – Prêmio – Ajudante de Motorista e Assistente de Expedição: Exclusivamente para os Ajudante de Motorista e Assistente de Expedição, poderão receber prêmios conforme avaliação do Gerente, que mensalmente apresentará ao RH relatório classificando a pontuação, tendo como valor máximo do prêmio será 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Critérios: Peso % 1 Inovações/melhorias apresentadas 20% 2 Participação em reuniões e treinamentos 20% 3 Organização das mercadorias 20% 4 Redução de perdas de mercadorias 20% 5 Diminuição de erros nos estoques 20% 5 – Prêmio – Coordenador de expedição / Motorista truck: O Coordenador de expedição / Motorista truck (que tenha as duas funções) poderá receber prêmios conforme avaliação do Gerente de RH ou outro superior, que mensalmente apresentará ao RH relatório classificando a pontuação, tendo como valor máximo do prêmio será 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). Critérios: Peso % 1 Inovações/melhorias apresentadas 20% 2 Participação em reuniões e treinamentos 20% 3 Organização das mercadorias 20% 4 Adequação das praças 20% 5 Diminuição de erros nos estoques 20% 6 – Prêmio – AUXILIAR ADMINISTRATIVO: O Auxiliar administrativo, poderá receber prêmios conforme avaliação da empresa, que mensalmente apresentará ao RH relatório classificando a pontuação, tendo como valor máximo da premiação será 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Critérios: Peso % 1 Inovações/melhorias apresentadas 20% 2 Participação em reuniões e treinamentos 20% 3 Padronização dos procedimentos da filial 20% 4 Redução de perdas de mercadorias 20% 5 Realização das avaliações dos colaboradores 20% 7 – Prêmio – EXPEDIDOR DE MERCADORIA: O Conferente, que, acumuladamente realiza todas as atividades de coordenar o carregamento, conferir o recebimento de mercadorias recebidas da matriz, coordena a ordem de carregamento, mesmo que em acúmulo de função, poderá receber prêmios conforme avaliação da empresa, que mensalmente apresentará ao RH relatório classificando a pontuação, tendo como valor máximo da premiação será 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Critérios: Peso % 1 Inovações/melhorias apresentadas 20% 2 Participação em reuniões e treinamentos 20% 3 Organização das mercadorias 20% 4 Redução de perdas de mercadorias 20% 5 Diminuição de erros nos estoques 20%
CLÁUSULA QUARTA - BASE DE CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS
Todos os benefícios do presente capítulo são considerados para uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, jornadas menores recebem os benefícios a critério da empresa e com a respectiva redução, conforme a jornada, sendo que eventuais substituições da atividade por necessidade esporádica não gerará direito aos trabalhadores que realizarão a mesma. Parágrafo Único. Nos termos do art. 62, II, da CLT não se exige que o gerente detenha amplos poderes de gestão, principalmente na qualidade de chefe de filial, estando os poderes de gestão alinhados ao nível de autoridade do cargo e a estrutura organizacional da empre sa, podendo inclusive realizar atividades operacionais em concomitância a gerência, sem que se perca a qualidade de gerente pois devem ser consideradas as responsabilidades e autonomia administrativa sobre as atribuições inerentes ao setor que gerencia.
CLÁUSULA QUINTA - FUNÇÕES CONCOMITANTES
Os empregados contratados para um ou mais cargos de forma concomitante, exercerão ambas atividades, bem como todos os demais serviços compatíveis com suas condições pessoais, tendo ou não mais de uma atividade, sem que isso seja considerado desvio ou acúmulo de função.
Mais 12 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RECEBIMENTO DE VALORES NO EXERCÍCIO FUNCIONAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA OITAVA - DO AUMENTO EXCEPCIONAL DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - INTRAJORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INTERJORNADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LOCAL DOS INTERVALOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RECONHECIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CONVENÇÃO COLETIVA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DECLARAÇÃO DAS PARTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.