Acordo Coletivo

Registro MTE RS000730/2026 · Solicitação MR016634/2026 · registrado em 07/04/2026

Vigente Reajuste 6,00% 66 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados de Cooperativa - Comércio Varejista , com abrangência territorial em Boqueirão do Leão/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Lajeado/RS e Vale Verde/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados de Cooperativa - Comércio Varejista , com abrangência territorial em Boqueirão do Leão/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Lajeado/RS e Vale Verde/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS

Ficam instituídos os seguintes salários mínimos profissionais: Empregados em Geral: R$ 2.005,00 Serviços de Limpeza: R$ 1.940,00 Contrato de Experiência R$ 1.900,00 Parágrafo único : O salário mínimo profissional ajustado para os empregados comissionados equivale a soma do salário fixo mais as comissões.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL INTEGRAL

Os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante que tenham sido admitidos até 28/02/2025 serão majorados, em 01/03/2026 , no percentual de SEIS POR CENTO(6,00%) a incidir sobre o salário devido em março de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL

Os empregados admitidos após a data base anterior terão seus salários base reajustados , em 01/03/2026 , pela aplicação de um dos seguintes percentuais, tendo em conta o mês de admissão e o salário da efetivação: Mês admissão % de reajuste Mês admissão % de reajuste Mês admissão % reajuste Março/2025 6,00% Julho/2025 4,29% Novembro/2025 2,67% Abril/2025 5,70% Agosto/2025 3,98% Dezembro/2025 2,24% Maio/2025 5,22% Setembro/2025 3,98% Janeiro/2026 1,66% Junho/2025 4,64% Outubro/2025 3,39% Fevereiro/2026 1,57%

Mais 61 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL - COMPENSAÇÕES AUTORIZADAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRAZO PARA PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIOS - PAGAMENTO EM SEXTAS-FEIRAS
  • CLÁUSULA NONA - COMISSIONADOS - CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS SALARIAIS - BENEFICIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALARIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALARIO DE SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RECIBO DE SALÁRIO - FORNECIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS EM GERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONIAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
  • e mais 49…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.