Acordo Coletivo
Registro MTE RS000730/2026 · Solicitação MR016634/2026 · registrado em 07/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados de Cooperativa - Comércio Varejista , com abrangência territorial em Boqueirão do Leão/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Lajeado/RS e Vale Verde/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados de Cooperativa - Comércio Varejista , com abrangência territorial em Boqueirão do Leão/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Lajeado/RS e Vale Verde/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS
Ficam instituídos os seguintes salários mínimos profissionais: Empregados em Geral: R$ 2.005,00 Serviços de Limpeza: R$ 1.940,00 Contrato de Experiência R$ 1.900,00 Parágrafo único : O salário mínimo profissional ajustado para os empregados comissionados equivale a soma do salário fixo mais as comissões.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL INTEGRAL
Os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante que tenham sido admitidos até 28/02/2025 serão majorados, em 01/03/2026 , no percentual de SEIS POR CENTO(6,00%) a incidir sobre o salário devido em março de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL
Os empregados admitidos após a data base anterior terão seus salários base reajustados , em 01/03/2026 , pela aplicação de um dos seguintes percentuais, tendo em conta o mês de admissão e o salário da efetivação: Mês admissão % de reajuste Mês admissão % de reajuste Mês admissão % reajuste Março/2025 6,00% Julho/2025 4,29% Novembro/2025 2,67% Abril/2025 5,70% Agosto/2025 3,98% Dezembro/2025 2,24% Maio/2025 5,22% Setembro/2025 3,98% Janeiro/2026 1,66% Junho/2025 4,64% Outubro/2025 3,39% Fevereiro/2026 1,57%
Mais 61 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL - COMPENSAÇÕES AUTORIZADAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRAZO PARA PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIOS - PAGAMENTO EM SEXTAS-FEIRAS
- CLÁUSULA NONA - COMISSIONADOS - CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS SALARIAIS - BENEFICIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALARIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALARIO DE SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RECIBO DE SALÁRIO - FORNECIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS EM GERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONIAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
- e mais 49…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.