Convenção Coletiva

Registro MTE RS000729/2026 · Solicitação MR017644/2026 · registrado em 07/04/2026

Vigente Reajuste 4,40% 24 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhador Rural , com abrangência territorial em Almirante Tamandaré do Sul/RS, Carazinho/RS e Santo Antônio do Planalto/RS .

Partes signatárias

SINDICATO RURAL DE CARAZINHO Sindicato
CNPJ 89786164000108

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhador Rural , com abrangência territorial em Almirante Tamandaré do Sul/RS, Carazinho/RS e Santo Antônio do Planalto/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

SALÁRIOS NORMATIVOS: O Salário normativo da categoria fica estabelecido em R$ 2.078,00 (dois mil e setenta e oito reais) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES

Os empregadores concederão aos seus empregados, que recebem o piso da categoria o reajuste salarial de 4,4% a incidir sobre os salários vigentes em 1º de Fevereiro de 2025 que deverá ser repassado aos salários a partir de 1º de fevereiro de 2026, compensando-se aumentos concedidos sob qualquer título a partir de 01 de fevereiro 2026 . Parágrafo Primeiro : Aos trabalhadores que em 1º de fevereiro de 2026 já percebiam de salário base de ate 1,5 (um vírgula cinco) será concedido o mesmo aumento constante no caput. Parágrafo Segundo: Fica estabelecido para os demais trabalhadores que percebiam o salario base superior a 1,5 (um virgula cinco) será concedido o reajuste de 4,4 % (quatro ponto quatro por cento).

CLÁUSULA QUINTA - RECIBO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO

Fica assegurado aos trabalhadores rurais o fornecimento de cópias do recibo de pagamento de salários discriminando valores e adicionais, recibo de férias, rescisão de contrato de trabalho, requerimento de seguro desemprego.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORA EXTRA DIURNA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORA EXTRA BACIA LEITEIRA
  • CLÁUSULA OITAVA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTO HABITAÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO IN NATURA /FRUTOS SUBSISTÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO - ATESTADO OCUPACIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO - FÉRIAS PROPORCIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO CONJUNTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO RESCISÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA - CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE - AUXÍLIO DOENÇA/ACIDENTE DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA EXCEPCIONAL
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.