Acordo Coletivo

Registro MTE RR000016/2026 · Solicitação MR016591/2026 · registrado em 10/04/2026

Vigente 28 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores no comércio , com abrangência territorial em Boa Vista/RR .

Partes signatárias

BENEVIDES AGUAS S/A
CNPJ 15887193000200

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores no comércio , com abrangência territorial em Boa Vista/RR .

CLÁUSULA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO

Os empregados que trabalham no horário noturno, conforme especificado no acordo coletivo de trabalho vigente, têm garantido o recebimento do adicional noturno, mesmo quando ocorreram folgas decorrentes de compensações permitidas por este instrumento coletivo.

CLÁUSULA QUARTA - RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA

O saldo credor existente a favor do empregado na data do desligamento será quitado juntamente com as verbas rescisórias com os acréscimos previstos no instrumento coletivo vigente. PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de existência de saldo devedor, este será desconsiderado, não sendo aplicado o referido desconto na rescisão do contrato de trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - RESCISÕES POR JUSTA CAUSA OU PEDIDOS DE DEMISSÃO

Havendo rescisão a pedido do empregado ou dispensa por justa causa, o saldo credor existente a favor do empregado na data do desligamento será quitado juntamente com as verbas rescisórias. PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de existência de saldo devedor, este será descontado, na totalidade, dos haveres rescisórios do empregado.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO SEMANAL PADRÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - JORNADA DE TRABALHO DOS PROMOTORES E REPOSITORES
  • CLÁUSULA NONA - PRORROGAÇÕES EM DIAS ÚTEIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - LIMITE SEMANAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÃO DE SÁBADOS/HORAS ADICIONAIS AOS SÁBADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÕES DIAS PONTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INTERVALO INTRAJORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORMA DE CONTROLE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FECHAMENTO DO PONTO E PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUSENCIAS INJUSTIFICADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACERTO DOS SALDOS DO BANCO
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.