Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE RO000066/2026 · Solicitação MR011332/2026 · registrado em 09/04/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados de compra, venda locação e administração de imóveis de edifícios, condomínios residenciais e comerciais, comércio Atacadista e Varejista de Bebidas, Água Mineral e Similares, empresas revendedoras de materiais de papelaria e desenho, econômica do comércio varejista de material elétrico e Eletrodomésticos, plano da CNC, comercio varejista de peças para veículos, comércio varejista de produtos farmacêuticos, categoria econômica das sociedades atuantes no setor de informática e tecnologia de informação e comercialização de aparelhos celulares, assim consideradas as sociedades que tenham como objetivo preponderante às atividades de comércio e prestação de serviços técnicos de informática, quais sejam, de processamento de dados, desenvolvimento, integração, comercialização, distribuição, agenciamento, licenciamento, manutenção de produtos e serviços em informática (hardware e software), Fornecimento e disponibilizarão de infra-estrutura (física e lógica) e alocação de mão de obra em informática e/ ou tecnologia da informação, provimento de acesso, serviços e suporte técnico à internet, consultoria, educação, treinamento, suporte técnico, pesquisa, avaliação de projetos e serviços relacionados a informática e/ou tecnologia da informação, com o intuito adicional de colaboração com os poderes públicos e as demais associações no sentido da solidariedade social e de sua condição aos interesses nacionais. comércio atacadista de gêneros alimentícios, frutas e verduras, carnes frescas e congeladas, frios, laticínios, café, material de limpeza e higiene pessoal, representantes comerciais autônomos e empresas de representações, lojistas do comércio (estabelecimentos de tecidos, vestuário, adorno e acessórios, objetos de arte, louças finas, cirurgia, móveis e congêneres), varejistas de calçados, material elétrico e aparelhos eletrodomésticos, material eletrônico, mater

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados de compra, venda locação e administração de imóveis de edifícios, condomínios residenciais e comerciais, comércio Atacadista e Varejista de Bebidas, Água Mineral e Similares, empresas revendedoras de materiais de papelaria e desenho, econômica do comércio varejista de material elétrico e Eletrodomésticos, plano da CNC, comercio varejista de peças para veículos, comércio varejista de produtos farmacêuticos, categoria econômica das sociedades atuantes no setor de informática e tecnologia de informação e comercialização de aparelhos celulares, assim consideradas as sociedades que tenham como objetivo preponderante às atividades de comércio e prestação de serviços técnicos de informática, quais sejam, de processamento de dados, desenvolvimento, integração, comercialização, distribuição, agenciamento, licenciamento, manutenção de produtos e serviços em informática (hardware e software), Fornecimento e disponibilizarão de infra-estrutura (física e lógica) e alocação de mão de obra em informática e/ ou tecnologia da informação, provimento de acesso, serviços e suporte técnico à internet, consultoria, educação, treinamento, suporte técnico, pesquisa, avaliação de projetos e serviços relacionados a informática e/ou tecnologia da informação, com o intuito adicional de colaboração com os poderes públicos e as demais associações no sentido da solidariedade social e de sua condição aos interesses nacionais. comércio atacadista de gêneros alimentícios, frutas e verduras, carnes frescas e congeladas, frios, laticínios, café, material de limpeza e higiene pessoal, representantes comerciais autônomos e empresas de representações, lojistas do comércio (estabelecimentos de tecidos, vestuário, adorno e acessórios, objetos de arte, louças finas, cirurgia, móveis e congêneres), varejistas de calçados, material elétrico e aparelhos eletrodomésticos, material eletrônico, material ótico, fotográfico e cinematográfico, , com abrangência territorial em Alta Floresta D'Oeste/RO, Alto Alegre dos Parecis/RO, Alto Paraíso/RO, Alvorada D'Oeste/RO, Ariquemes/RO, Buritis/RO, Cabixi/RO, Cacaulândia/RO, Cacoal/RO, Campo Novo de Rondônia/RO, Candeias do Jamari/RO, Castanheiras/RO, Cerejeiras/RO, Chupinguaia/RO, Colorado do Oeste/RO, Corumbiara/RO, Costa Marques/RO, Cujubim/RO, Espigão D'Oeste/RO, Governador Jorge Teixeira/RO, Guajará-Mirim/RO, Itapuã do Oeste/RO, Jaru/RO, Ji-Paraná/RO, Machadinho D'Oeste/RO, Ministro Andreazza/RO, Mirante da Serra/RO, Monte Negro/RO, Nova Brasilândia D'Oeste/RO, Nova Mamoré/RO, Nova União/RO, Novo Horizonte do Oeste/RO, Ouro Preto do Oeste/RO, Parecis/RO, Pimenta Bueno/RO, Pimenteiras do Oeste/RO, Presidente Médici/RO, Primavera de Rondônia/RO, Rio Crespo/RO, Rolim de Moura/RO, Santa Luzia D'Oeste/RO, São Felipe D'Oeste/RO, São Francisco do Guaporé/RO, São Miguel do Guaporé/RO, Seringueiras/RO, Teixeirópolis/RO, Theobroma/RO, Urupá/RO, Vale do Anari/RO, Vale do Paraíso/RO e Vilhena/RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso da categoria: § 1º: O piso salarial referente a 1º de janeiro de 2026 , será de R$ 1.773,00 (um mil, setecentos e setenta e três reais) mensais e para os que aderirem ao REPIS o valor será de R$ 1.653,00 (um mil, seiscentos e cinquenta e três reais) mensais, para as empresas que tenham até 11 empregados; § 2º: As empresas que pretendem aderir o REPIS para novas contratações, poderão cadastrar no regime especial do piso salarial até 30 de novembro de 2026; § 3º: As empresas já optantes do REPIS deverão renovar seu certificado até 31 de maio de 2026. § 4º: O reajuste do Piso Salarial referente ao mês de janeiro de 2026, caso a empresa ainda não tenha concedido, será pago as diferenças na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL

A todos os empregados no Comércio inclusive aqueles de escritório ou seção comercial de estabelecimentos comerciais em geral tais como: LOJAS, BOXES, BALCÕES DE VENDA, MINI SHOPPING CENTER COMERCIAIS, em toda a competência territorial do Sindicato, os salários dos empregados serão reajustados em 01 de janeiro de 2026, pelo índice de 5% (cinco por cento) . Parágrafo único: A reposição salarial referente ao mês de janeiro de 2026, caso a empresa ainda não tenha concedido, será pago as diferenças na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2026.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.